---
titulo: "Resolução CMN nº 3.736"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "3.736"
data_publicacao: 2009-06-17
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3736"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3736
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3736
atualizado_em: 2026-09-14T04:15:53.964977Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
---

# Resolução CMN nº 3.736, de 17/06/2009

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 3.736, de 17/06/2009, estabelece prazos adicionais para pagamentos de operações de custeio e investimento em regiões afetadas por desastres naturais. Está em vigor e foi alterada por 1 norma; a mais recente é a Resolução CMN nº 3.766, de 29/07/2009. Revogou a Resolução CMN nº 3.730, de 28/05/2009.

> A Resolução CMN n° 3.736 estabelece prazos adicionais para pagamentos de operações de custeio e investimento em regiões afetadas por desastres naturais, além de criar uma Linha Emergencial de Crédito para apoiar atividades rurais. É fundamental que as instituições financeiras estejam atentas a essas diretrizes para garantir a conformidade.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 17/06/2009, alterada por 1 norma posterior.

## Linha do tempo

- 17/06/2009 · Publicação
- sem data · Alterada por · [Resolução CMN nº 3.766](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3766)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 3.766](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3766) · Alterou esta norma · 29/07/2009
- [Resolução CMN nº 3.730](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3730) · 28/05/2009
- [Resolução CMN nº 3.499](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3499) · 27/09/2007
- [Resolução CMN nº 2.682](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2682) · 21/12/1999

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 3.736**, datada de **17 de junho de 2009**, tem como objetivo principal a concessão de prazos adicionais para o pagamento de prestações de operações de custeio e investimento em regiões que sofreram enchentes ou secas. Essa norma é uma resposta às dificuldades enfrentadas por agricultores e empreendedores rurais em situações de calamidade, permitindo que as instituições financeiras ofereçam suporte financeiro adequado. Além disso, a resolução institui uma **Linha Emergencial de Crédito**, que visa facilitar o financiamento de atividades rurais impactadas por desastres naturais, promovendo a recuperação econômica dessas áreas afetadas.

A norma é relevante para todas as instituições financeiras e entidades autorizadas a operar pelo **Banco Central do Brasil (Bacen)**, pois estabelece diretrizes que devem ser seguidas para a concessão de crédito e renegociação de dívidas. As instituições devem estar preparadas para adaptar seus processos internos e sistemas de gestão de crédito para atender às novas exigências. A implementação dessas diretrizes é crucial para garantir que os recursos cheguem de forma eficaz aos produtores e empreendedores que necessitam de apoio em momentos críticos.

Por fim, a **Resolução CMN n° 3.736** também revoga a **Resolução CMN n° 3.730/2009**, atualizando assim o arcabouço regulatório que rege as operações de crédito em situações de emergência. As instituições devem estar cientes das normas vinculadas e das alterações que impactam suas operações, garantindo a conformidade e a eficiência no atendimento aos seus clientes.

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto é considerado alto devido à necessidade de adaptação dos processos de concessão de crédito e renegociação de dívidas, além da criação de novos produtos financeiros para atender às demandas emergenciais.

### Base Normativa

**Norma:** **Resolução CMN n° 3.736** de **17 de junho de 2009**.

**Alterações:** Revoga a **Resolução CMN n° 3.730/2009**.

**Motivação:** A motivação regulatória é a necessidade de apoio financeiro a regiões afetadas por desastres naturais, visando a recuperação econômica e a estabilidade do setor rural.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 3.736](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3736)

### Adequação

As instituições financeiras devem se adequar imediatamente às diretrizes estabelecidas pela **Resolução CMN n° 3.736**. É essencial que as adaptações nos processos de concessão de crédito e renegociação de dívidas sejam implementadas o quanto antes, garantindo que o suporte financeiro chegue rapidamente aos afetados.

### Impacto Operacional

A norma gera trabalho adicional para as instituições financeiras, que precisarão revisar seus processos de concessão de crédito e renegociação de dívidas. Isso pode acarretar custos operacionais, especialmente na capacitação de equipes e na atualização de sistemas para atender às novas exigências.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3736
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3736
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3736

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 3.736: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3736.
