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titulo: "Resolução CMN nº 3.737"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "3.737"
data_publicacao: 2009-06-22
situacao: revogada
revogada_por: "Resolução CMN nº 4.367"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3737"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3737
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3737
atualizado_em: 2026-09-14T04:15:38.881364Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 3.737, de 22/06/2009

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 3.737, de 22/06/2009, foi revogada pela Resolução CMN nº 4.367.

> A Resolução CMN n° 3.737 foi revogada e não está mais em vigor. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às normas atuais que substituem essa resolução.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Resolução CMN nº 4.367.

Revogada por: [Resolução CMN nº 4.367](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4367)

## Linha do tempo

- 22/06/2009 · Publicação
- sem data · Revogada por · [Resolução CMN nº 4.367](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4367)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.367](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4367) · Revogou esta norma · 11/09/2014

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 3.737**, datada de 22 de junho de 2009, foi uma norma que dispunha sobre ajustes no Programa de Geração de Emprego e Renda Rural (**Proger Rural**). Contudo, essa resolução foi revogada pela **Resolução CMN n° 4.367/2014**, que trouxe novas diretrizes e alterações significativas no programa mencionado. A revogação implica que as instituições financeiras devem se adaptar às novas exigências e diretrizes estabelecidas pela norma vigente, a fim de garantir a conformidade e a eficácia das operações relacionadas ao Proger Rural.

A revogação da **Resolução CMN n° 3.737** reflete uma atualização nas políticas do governo em relação ao fomento ao emprego e à renda no setor rural, buscando maior eficiência e adequação às necessidades atuais do mercado. As instituições financeiras devem estar cientes de que a implementação de novas normas pode exigir revisões em seus processos internos e sistemas operacionais, visando atender às exigências do novo regulamento.

Portanto, é essencial que as instituições financeiras realizem uma análise detalhada das novas diretrizes estabelecidas pela **Resolução CMN n° 4.367/2014** e ajustem suas operações de acordo com as novas exigências, garantindo assim a conformidade e a continuidade de suas atividades no âmbito do Proger Rural.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é considerado médio, pois a revogação de uma norma e a introdução de uma nova exigem adaptações operacionais e de conformidade, mas não representam uma mudança radical no ecossistema financeiro.

### Base Normativa

**Norma:** **Resolução CMN n° 3.737** de 22/6/2009 (REVOGADO)

**Alterações:** Revogada pela **Resolução CMN n° 4.367/2014**.

**Motivação:** A motivação regulatória está relacionada à necessidade de atualização das políticas de fomento ao emprego e à renda no setor rural, buscando maior eficiência e adequação às novas realidades econômicas.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 3.737](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3737)

### Adequação

Não há menção a prazos e datas importantes para adequação na norma analisada.

### Impacto Operacional

A revogação da **Resolução CMN n° 3.737** e a entrada em vigor da nova norma exigem que as instituições financeiras revisem seus processos relacionados ao Proger Rural, o que pode gerar custos adicionais com treinamento, atualização de sistemas e adequação de procedimentos internos.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3737
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3737
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3737

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 3.737: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3737.
