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titulo: "Resolução CMN nº 3.738"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "3.738"
data_publicacao: 2009-06-22
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2021-05-01
revogada_por: "Resolução CMN nº 4.903"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3738"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3738
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3738
atualizado_em: 2026-09-14T04:15:33.284301Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 3.738, de 22/06/2009

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 3.738, de 22/06/2009, foi revogada pela Resolução CMN nº 4.903 e está sem efeito desde 01/05/2021.

> A Resolução CMN n° 3.738 de 22/06/2009, que foi revogada, tratava de ajustes nas normas de financiamento com recursos controlados e livres do crédito rural. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às mudanças na regulamentação para garantir conformidade.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/05/2021. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.903.

Revogada por: [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903)

## Linha do tempo

- 22/06/2009 · Publicação
- 01/05/2021 · Revogada por · [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903) · Revogou esta norma · 29/04/2021

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 3.738**, datada de 22 de junho de 2009, estabelecia diretrizes para ajustes nas normas de financiamento com recursos controlados e livres do crédito rural, aplicáveis a partir da safra 2009/2010. Essa norma visava promover a eficiência e a eficácia no uso de recursos destinados ao crédito rural, refletindo a necessidade de adequação das instituições financeiras às demandas do setor agrícola. Contudo, é importante ressaltar que essa resolução foi revogada pela **Resolução CMN n° 4.903/2021**, que trouxe novas diretrizes e procedimentos para o financiamento rural, impactando diretamente as operações das instituições financeiras que atuam nesse segmento. A revogação da norma anterior implica que as instituições devem se adaptar rapidamente às novas exigências estabelecidas pela norma vigente, garantindo assim a continuidade de suas operações de crédito rural de forma regular e conforme as diretrizes do Banco Central do Brasil.

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto é considerado alto devido à necessidade de revisão e adaptação das práticas de financiamento rural das instituições financeiras, além da urgência em se adequar às novas normas estabelecidas.

### Base Normativa

**Norma:** **Resolução CMN n° 3.738** de 22/06/2009.

**Alterações:** Revogada pela **Resolução CMN n° 4.903/2021**.

**Motivação:** A motivação regulatória se dá pela necessidade de modernização e adequação das normas de financiamento rural, visando a eficiência do sistema financeiro e a promoção do desenvolvimento do setor agrícola.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 3.738](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3738)

### Adequação

A **Resolução CMN n° 4.903/2021** entrou em vigor a partir de 1º de maio de 2021, o que exige que as instituições financeiras estejam em conformidade com as novas diretrizes imediatamente após essa data.

### Impacto Operacional

A revogação da **Resolução CMN n° 3.738** e a implementação da nova norma exigem que as instituições revisem seus processos de concessão de crédito rural, o que pode gerar custos adicionais com treinamento, atualização de sistemas e adequação de políticas internas.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3738
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3738
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3738

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 3.738: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3738.
