Resolução BCB nº CMN 3.746
Resumo: A Resolução CMN n° 3.746 de 30/6/2009, revogada, tratava de criar subexigibilidades de aplicação e alterar fatores de ponderação para fins de cumpriment...
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 3.746, publicada em 2/7/2009, tinha como objetivo principal criar subexigibilidades de aplicação e alterar fatores de ponderação para fins de cumprimento da exigibilidade e subexigibilidades do MCR 6-2, a partir da safra 2009/2010. Além disso, introduziu ajustes nas seções 6-1, 6-2 e 6-4 do MCR. Esta resolução fazia parte de um conjunto de normas que visavam garantir a estabilidade financeira e o cumprimento das exigências regulatórias pelas instituições financeiras. A Resolução CMN n° 3.746 foi revogada pela Resolução CMN nº 4.903/2021, que entrou em vigor em 1º/5/2021. É importante notar que a revogação desta norma não anula a importância de entender suas disposições originais, especialmente para instituições que operam sob o regime de MCR.
Impacto Sistêmico
ALTO
O impacto sistemico é considerado alto devido às alterações significativas nas subexigibilidades de aplicação e nos fatores de ponderação do MCR 6-2, o que exigia adaptações substanciais das instituições financeiras para garantir a conformidade.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 3.746 de 30/6/2009
Alterações: Alterou as normas anteriores, como a Resolução CMN nº 2.428/1997, 2.886/2001, 3.015/2002, entre outras, e foi posteriormente revogada pela Resolução CMN nº 4.903/2021.
Motivação: A motivação regulatória estava relacionada à necessidade de ajustar as exigências de capital e de liquidez das instituições financeiras para garantir a estabilidade do sistema financeiro nacional, em conformidade com as diretrizes do Banco Central do Brasil (BCB) e as leis aplicáveis, como a Lei nº 4.595/1964.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 3.746
Adequação
A Resolução CMN n° 3.746 entrou em vigor em 1º/7/2009, e as instituições financeiras tinham que se adequar às novas exigências a partir dessa data. A revogação pela Resolução CMN nº 4.903/2021 ocorreu em 1º/5/2021, marcando o fim da vigência da norma.
Impacto Operacional
O impacto operacional da Resolução CMN n° 3.746 foi significativo, pois as instituições financeiras precisavam revisar seus processos de gestão de risco, cálculo de capital e liquidez, e relatórios para atender às novas exigências. Isso exigia investimentos em treinamento, tecnologia e possivelmente na contratação de especialistas em regulamentação.
Alterações de Layout
As alterações técnicas introduzidas pela Resolução CMN n° 3.746 incluíam ajustes nas seções 6-1, 6-2 e 6-4 do MCR, o que poderia afetar a forma como as instituições financeiras reportam e calculam suas exigências de capital e liquidez. Não há menção explícita a alterações de CADOC ou documentos regulatórios específicos com números de 4 dígitos no texto fornecido.