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titulo: "Resolução CMN nº 3.747"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "3.747"
data_publicacao: 2009-06-30
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2021-05-01
revogada_por: "Resolução CMN nº 4.903"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3747"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3747
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3747
atualizado_em: 2026-09-14T04:16:24.606245Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 3.747, de 30/06/2009

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 3.747, de 30/06/2009, alterou as condições do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro). Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.903 e está sem efeito desde 01/05/2021.

> A Resolução CMN n° 3.747 foi revogada e alterou as condições do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro). É importante que as instituições financeiras estejam atentas às novas diretrizes estabelecidas pela Resolução CMN 4.903/2021.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/05/2021. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.903.

Revogada por: [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903)

## Linha do tempo

- 30/06/2009 · Publicação
- 01/05/2021 · Revogada por · [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903) · Revogou esta norma · 29/04/2021

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 3.747**, datada de 30 de junho de 2009, foi uma norma que estabeleceu alterações nas condições do **Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro)**, aplicáveis a partir do ano agrícola 2009/2010. Essa norma visava proporcionar maior segurança e suporte aos produtores rurais, garantindo a continuidade das atividades agropecuárias em situações adversas. Contudo, essa resolução foi revogada pela **Resolução CMN 4.903/2021**, que trouxe novas diretrizes e condições para o Proagro, refletindo a evolução das necessidades do setor agropecuário e as mudanças no cenário econômico nacional.

A revogação da **Resolução CMN n° 3.747** implica que todas as instituições financeiras e entidades autorizadas a operar pelo **Banco Central do Brasil (BCB)** devem se adaptar às novas regras estabelecidas pela resolução subsequente. É fundamental que as instituições realizem uma análise detalhada das novas exigências para garantir a conformidade e evitar possíveis sanções. A mudança nas condições do Proagro pode impactar diretamente a forma como as instituições financeiras oferecem suporte aos seus clientes do setor agropecuário.

Diante do contexto atual, as instituições devem estar atentas às diretrizes do **BCB** e às implicações da revogação da norma, buscando sempre a atualização de seus processos e sistemas para atender às novas exigências regulatórias. A adaptação a essas mudanças é crucial para a manutenção da estabilidade financeira e a continuidade das operações no setor.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é considerado médio, pois a revogação da norma exige que as instituições revisem seus processos e sistemas para se adequar às novas diretrizes do Proagro.

### Base Normativa

**Norma:** **Resolução CMN n° 3.747**, de 30 de junho de 2009.

**Alterações:** Revogada pela **Resolução CMN 4.903/2021**.

**Motivação:** A motivação regulatória para a revogação da norma está relacionada à necessidade de atualização das condições do Proagro, visando melhor atender às demandas do setor agropecuário em um cenário econômico em constante mudança.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 3.747](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3747)

### Adequação

As instituições devem estar cientes de que a **Resolução CMN 4.903/2021** entrou em vigor a partir de 1º de maio de 2021. Portanto, é essencial que as instituições financeiras realizem a adequação de seus processos e sistemas até essa data para garantir a conformidade.

### Impacto Operacional

A revogação da **Resolução CMN n° 3.747** gera a necessidade de revisão dos processos internos relacionados ao Proagro, o que pode acarretar custos adicionais para as instituições financeiras. As equipes devem estar preparadas para implementar as novas diretrizes e garantir que os sistemas estejam atualizados para atender às exigências do **BCB**.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3747
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3747
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3747

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 3.747: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3747.
