Sumário Executivo

A Resolução CMN n° 3.748, datada de 30 de junho de 2009, foi uma norma que fixou a meta de inflação e seu intervalo de tolerância para o ano de 2011. Essa resolução foi parte de um conjunto de diretrizes que visavam garantir a estabilidade de preços no Brasil, um dos principais objetivos do Comitê de Política Monetária (Copom). A norma foi posteriormente revogada pela Resolução CMN n° 4.367/2014, que trouxe novas diretrizes para a política monetária nacional.

A revogação da Resolução CMN n° 3.748 reflete a dinâmica das políticas econômicas e a necessidade de atualização constante das metas inflacionárias, que são fundamentais para a condução da política monetária do país. O Copom, responsável por definir essas metas, utiliza indicadores econômicos e expectativas de mercado para ajustar as diretrizes, visando sempre a estabilidade financeira e o bem-estar econômico da sociedade.

Embora a norma em questão não esteja mais em vigor, seu estudo é relevante para entender o contexto histórico das decisões do CMN e do Copom, além de servir como base para a análise das políticas monetárias que se seguiram. A evolução das metas de inflação é um aspecto crucial para as instituições financeiras, que devem se adaptar às novas diretrizes e garantir a conformidade com as normas vigentes.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não requer adaptações operacionais significativas por parte das instituições financeiras.

Base Normativa

Norma: Resolução CMN n° 3.748 de 30/06/2009

Alterações: Revogada pela Resolução CMN n° 4.367/2014.

Motivação: A motivação regulatória se baseia na necessidade de estabelecer e atualizar as metas de inflação, visando a estabilidade econômica e a confiança no sistema financeiro.

Acessar Regulamentação Original

Resolução CMN n° 3.748

Adequação

Não há prazos ou datas importantes especificadas para adequação, visto que a norma foi revogada e não está mais em vigor.

Impacto Operacional

A revogação da norma não gera trabalho ou custo adicional para as instituições, uma vez que não há necessidade de revisão de processos relacionados à norma revogada.

Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.