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titulo: "Resolução CMN nº 3.753"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "3.753"
data_publicacao: 2009-06-30
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2022-01-03
revogada_por: "Resolução CMN nº 4.957"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3753"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3753
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3753
atualizado_em: 2026-09-14T04:17:14.871593Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 3.753, de 30/06/2009

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 3.753, de 30/06/2009, alterou prazos para negociações de direitos sobre folhas de pagamento. Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.957 e está sem efeito desde 03/01/2022. Alterou a Resolução CMN nº 3.642, de 26/11/2008.

> A Resolução CMN n° 3.753 foi revogada e alterou prazos para negociações de direitos sobre folhas de pagamento. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às normas vigentes e suas implicações operacionais.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 03/01/2022. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.957.

Revogada por: [Resolução CMN nº 4.957](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4957)

## Linha do tempo

- 30/06/2009 · Publicação
- 03/01/2022 · Revogada por · [Resolução CMN nº 4.957](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4957)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.957](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4957) · Revogou esta norma · 21/10/2021
- [Resolução CMN nº 3.642](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3642) · 26/11/2008

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 3.753**, datada de 30 de junho de 2009, foi uma norma que estabeleceu alterações no prazo para a conclusão de negociações relacionadas à aquisição de direitos sobre folhas de pagamento. Essa norma tinha como objetivo principal a exclusão do cálculo do limite de aplicação de recursos no Ativo Permanente, impactando diretamente a gestão financeira das instituições. Contudo, é importante destacar que essa resolução foi revogada pela **Resolução CMN n° 4.957/2021**, que entrou em vigor em 3 de janeiro de 2022, tornando obsoletas as diretrizes anteriormente estabelecidas pela norma em questão. A revogação da **Resolução CMN n° 3.753** implica que as instituições financeiras devem se adaptar às novas regras e diretrizes estabelecidas pela norma vigente, garantindo assim a conformidade com as exigências do Banco Central do Brasil (BCB). Portanto, as instituições devem revisar seus processos e sistemas para assegurar que estão em conformidade com a nova regulamentação.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto é considerado baixo, pois a norma foi revogada e as instituições já devem estar adaptadas às novas diretrizes estabelecidas pela resolução subsequente.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 3.753 de 30/6/2009.

**Alterações:** Revogada pela **Resolução CMN n° 4.957/2021**.

**Motivação:** A motivação regulatória se deu pela necessidade de adequação dos prazos de negociação no contexto financeiro, visando maior eficiência e clareza nas operações das instituições financeiras.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 3.753](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3753)

### Adequação

A **Resolução CMN n° 4.957/2021** entrou em vigor em 3 de janeiro de 2022, e as instituições financeiras devem estar em conformidade com as novas diretrizes desde essa data.

### Impacto Operacional

A revogação da norma pode gerar a necessidade de revisão de processos internos relacionados à gestão de folhas de pagamento, embora o impacto operacional seja considerado baixo, dado que as instituições já devem ter se adaptado às novas normas.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3753
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3753
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3753

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 3.753: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3753.
