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titulo: "Resolução CMN nº 3.755"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "3.755"
data_publicacao: 2009-06-30
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2021-05-01
revogada_por: "Resolução CMN nº 4.903"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3755"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3755
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3755
atualizado_em: 2026-09-14T04:17:32.165213Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 3.755, de 30/06/2009

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 3.755, de 30/06/2009, dispõe sobre as linhas de crédito operadas com recursos do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé). Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.903 e está sem efeito desde 01/05/2021. Revogou a Resolução CMN nº 3.741, de 22/06/2009. Alterou a Resolução CMN nº 3.451, de 05/04/2007, e a Resolução CMN nº 3.640, de 26/11/2008.

> A Resolução CMN n° 3.755, de 30 de junho de 2009, dispõe sobre as linhas de crédito operadas com recursos do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé). Embora tenha sido revogada, é importante entender seu contexto e impacto no sistema financeiro.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/05/2021. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.903.

Revogada por: [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903)

## Linha do tempo

- 30/06/2009 · Publicação
- sem data · Atualizada por · [Resolução CMN nº 3.856](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3856)
- 01/05/2021 · Revogada por · [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903) · Revogou esta norma · 29/04/2021
- [Resolução CMN nº 3.856](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3856) · 27/05/2010
- [Resolução CMN nº 3.741](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3741) · 22/06/2009
- [Resolução CMN nº 3.640](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3640) · 26/11/2008
- [Resolução CMN nº 3.451](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3451) · 05/04/2007

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 3.755** foi emitida pelo **Conselho Monetário Nacional (CMN)** com o objetivo de regular as linhas de crédito operadas com recursos do **Funcafé**. Esta resolução fazia parte de um conjunto de normas que visavam apoiar a economia cafereira no Brasil. No entanto, com o passar do tempo, houve a necessidade de atualizações e revisões, levando à revogação desta resolução por meio da **Resolução CMN nº 4.903/2021**. É fundamental que as instituições financeiras estejam cientes dessas mudanças para garantir a conformidade regulatória. A **Resolução CMN n° 3.755** alterou anteriormente a **Resolução CMN nº 3.451/2007** e a **Resolução CMN nº 3.640/2008**, demonstrando a evolução das regulamentações no setor.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é considerado médio porque, embora a resolução tenha sido revogada, suas implicações ainda podem ser sentidas no sistema financeiro, especialmente para as instituições que operam com recursos do **Funcafé**. A necessidade de adaptação às novas regulamentações pode exigir esforços significativos das instituições financeiras.

### Base Normativa

**Norma:** **Resolução CMN n° 3.755**, de 30 de junho de 2009

**Alterações:** Alterou a **Resolução CMN nº 3.451/2007** e a **Resolução CMN nº 3.640/2008**. Foi posteriormente revogada pela **Resolução CMN nº 4.903/2021**.

**Motivação:** A motivação regulatória estava relacionada ao apoio à economia cafereira, um setor importante para a economia brasileira. A regulamentação visava garantir a estabilidade e o desenvolvimento sustentável deste setor.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 3.755](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3755)

### Adequação

A **Resolução CMN n° 3.755** foi revogada pela **Resolução CMN nº 4.903/2021**, com vigência a partir de 1º de maio de 2021. As instituições financeiras devem se adequar às novas regulamentações dentro dos prazos estabelecidos, o que pode variar dependendo das especificidades de cada norma.

### Impacto Operacional

O impacto operacional para as instituições financeiras pode ser significativo, especialmente aquelas que operam com recursos do **Funcafé**. É necessário revisar processos, procedimentos e sistemas para garantir a conformidade com as novas regulamentações. Isso pode incluir a atualização de políticas internas, treinamento de funcionários e adaptações nos sistemas de tecnologia da informação.

### Alterações de Layout

Não há menção a alterações de layout ou documentos regulatórios específicos (como **CADOCs**) no texto fornecido. As alterações técnicas mais relevantes estão relacionadas à revogação e atualização de normas anteriores, como a **Resolução CMN nº 3.451/2007** e a **Resolução CMN nº 3.640/2008**.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3755
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3755
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3755

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 3.755: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3755.
