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titulo: "Resolução CMN nº 3.757"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "3.757"
data_publicacao: 2009-07-01
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3757"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3757
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3757
atualizado_em: 2026-09-14T04:23:33.848176Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 3.757, de 01/07/2009

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 3.757, de 01/07/2009, altera a Resolução nº 2.828/2001 para dispor sobre a constituição e o funcionamento de agências de fomento. Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada. Alterou a Resolução CMN nº 2.828, de 30/03/2001, e a Resolução CMN nº 3.706, de 27/03/2009.

> A Resolução CMN n° 3.757, de 1º de julho de 2009, altera a Resolução nº 2.828/2001 para dispor sobre a constituição e o funcionamento de agências de fomento. A norma traz nova redação a diversos artigos, incluindo a inclusão de dispositivos como o art. 2º, IV, o art. 3º, V a XIII, e os § 1º e 2º do art. 3º, além de alterar o art. 1º, § 1º e o art. 6º, parágrafo único. Revoga o art. 4º, V e o parágrafo único do art. 4º, bem como o art. 10 da Resolução CMN nº 3.706/2009. A base legal inclui a Lei nº 4.595/1964, a Medida Provisória nº 2.192-70/2001 e a Lei Complementar nº 101/2000.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 01/07/2009. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Linha do tempo

- 01/07/2009 · Publicação
- sem data · Atualizada por · Resolução Conjunta nº 14

## Normas vinculadas

- [Circular nº 3.493](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3493) · 24/03/2010
- [Resolução CMN nº 3.834](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3834) · 28/01/2010
- [Resolução CMN nº 3.706](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3706) · 27/03/2009
- [Resolução CMN nº 3.339](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3339) · 26/01/2006
- [Resolução CMN nº 2.828](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2828) · 30/03/2001

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 3.757**, de 1º de julho de 2009, é uma norma que altera a **Resolução nº 2.828/2001**, que dispõe sobre a constituição e o funcionamento de agências de fomento. A norma foi publicada no **DOU** de 2 de julho de 2009, Seção 1, p. 57/58, e seus textos não substituem a publicação no DOU e no Sisbacen. O assunto central da norma é a regulação das agências de fomento, que são instituições financeiras voltadas para o desenvolvimento econômico e social, e a norma busca atualizar e aprimorar as regras que regem sua constituição e funcionamento, refletindo as necessidades do sistema financeiro nacional e as diretrizes políticas do governo.

A norma vincula-se a outras resoluções importantes, como a **Resolução CMN 2.828/2001**, **3.339/2006**, **3.706/2009** e **3.834/2010**, além da **Resolução Conjunta BCB/CMN nº 14/2025**, que revoga parte da norma original. A base legal inclui dispositivos da **Lei nº 4.595/1964**, da **Medida Provisória nº 2.192-70/2001** e da **Lei Complementar nº 101/2000**, que fornecem o arcabouço jurídico para as alterações propostas.

O impacto sistêmico da norma é **MÉDIO**, considerando que ela altera regras já existentes e introduz novas disposições que exigem adaptação por parte das instituições, mas não representa uma mudança estrutural radical no sistema financeiro. A complexidade da implementação depende do porte e da natureza de cada instituição afetada.

A base normativa é composta pela **Resolução CMN n° 3.757/2009**, que altera a **Resolução CMN nº 2.828/2001** e revoga o **art. 10** da **Resolução CMN nº 3.706/2009**. A motivação regulatória está em atualizar o marco legal das agências de fomento, alinhando-o às necessidades contemporâneas de desenvolvimento econômico e à estruturação do sistema financeiro nacional, refletindo as diretrizes de política monetária e financeira do governo.

As alterações técnicas no layout envolvem a atualização de dispositivos legais em formato digital, incluindo tabelas de domínios, dicionários de dados e tags XML, conforme exigido pela Resolução CMN n° 3.757/2009 e normas vinculadas. A implementação dessas alterações requer revisão dos sistemas de informação e processos internos das instituições, visando garantir a conformidade com as novas exigências regulatórias.

O cronograma de adequação deve considerar as datas de entrada em vigor da norma e seus prazos de transição, conforme estabelecido na **Resolução CMN n° 3.757/2009** e atualizações subsequentes, como a **Resolução Conjunta BCB/CMN nº 14/2

O impacto operacional inclui a necessidade de revisão de processos internos, sistemas de compliance e capacitação de equipes para lidar com as novas exigências da norma. As instituições devem avaliar seus fluxos de trabalho atuais e implementar ajustes necessários para assegurar o cumprimento das disposições atualizadas.

A **fala_norma** para o vídeo de 24 segundos deve ser um texto curto e direto, explicando a resolução de forma acessível ao público leigo, destacando a importância da norma para o setor financeiro e as mudanças que ela traz para as agências de fomento.

Impacto Sistêmico

NÃO INFORMADO

### Base Normativa

**Norma:**

**Alterações:**

**Motivação:**

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 3.757](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3757)

### Adequação

### Impacto Operacional

### Alterações de Layout

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3757
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3757
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3757

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 3.757: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3757.
