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titulo: "Resolução CMN nº 3.758"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "3.758"
data_publicacao: 2009-07-09
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2021-09-01
revogada_por: "Resolução CMN nº 4.931"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3758"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3758
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3758
atualizado_em: 2026-09-14T04:17:56.956710Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 3.758, de 09/07/2009

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 3.758, de 09/07/2009, estabelece as condições para o pagamento de equalização de encargos financeiros pelo Tesouro Nacional ao BNDES. Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.931 e está sem efeito desde 01/09/2021. Revogou a Resolução CMN nº 3.709, de 16/04/2009, e a Resolução CMN nº 3.726, de 28/05/2009.

> A Resolução CMN n° 3.758 estabelece as condições para o pagamento de equalização de encargos financeiros pelo Tesouro Nacional ao BNDES. É importante que as instituições financeiras estejam cientes das implicações dessa norma para o financiamento de projetos de habitação popular.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/09/2021. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.931.

Revogada por: [Resolução CMN nº 4.931](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4931)

## Linha do tempo

- 09/07/2009 · Publicação
- 01/09/2021 · Revogada por · [Resolução CMN nº 4.931](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4931)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.931](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4931) · Revogou esta norma · 29/07/2021
- [Resolução CMN nº 3.726](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3726) · 28/05/2009
- [Resolução CMN nº 3.709](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3709) · 16/04/2009

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 3.758**, datada de **9 de julho de 2009**, trata das condições para o pagamento de equalização de encargos financeiros pelo Tesouro Nacional ao **Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES)**. Essa equalização é destinada ao repasse concedido à **Caixa Econômica Federal**, que por sua vez, destina-se a financiar projetos de infraestrutura no âmbito do **Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV)**, conforme disposto na **Lei n° 11.977**. A norma revoga as Resoluções anteriores **3.709** e **3.726**, que tratavam de temas relacionados, atualizando assim o arcabouço regulatório pertinente a esses financiamentos.

A motivação para a criação da **Resolução CMN n° 3.758** está ligada à necessidade de fomentar o acesso à habitação popular e garantir a efetividade dos recursos públicos destinados a esse fim. A norma busca assegurar que os encargos financeiros sejam adequadamente equalizados, permitindo que a **Caixa Econômica Federal** possa oferecer condições mais favoráveis para os mutuários, contribuindo assim para a estabilidade do mercado imobiliário e para a promoção do bem-estar social.

Com a revogação das resoluções anteriores, as instituições financeiras devem se adaptar às novas diretrizes estabelecidas pela **Resolução CMN n° 3.758**. É fundamental que todas as entidades autorizadas a operar pelo **Banco Central do Brasil (BCB)** compreendam as implicações dessa norma em suas operações, especialmente no que tange ao financiamento de projetos habitacionais e à gestão dos encargos financeiros associados.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O nível de impacto é considerado médio, pois a norma exige adaptações nas operações de financiamento das instituições, mas não altera drasticamente a estrutura existente.

### Base Normativa

**Norma:** **Resolução CMN n° 3.758**, de 9 de julho de 2009.

**Alterações:** Revoga as Resoluções CMN n° 3.709, de 16 de abril de 2009, e n° 3.726, de 28 de maio de 2009.

**Motivação:** A motivação regulatória está centrada na necessidade de promover o acesso à habitação popular e garantir a eficácia dos recursos públicos no financiamento de projetos de infraestrutura.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 3.758](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3758)

### Adequação

Não há prazos ou datas específicas mencionadas na norma para adequação das instituições financeiras.

### Impacto Operacional

A norma gera trabalho e custo para as instituições financeiras, pois requer a revisão dos processos de financiamento e a adequação às novas condições de equalização de encargos financeiros. As instituições devem revisar suas políticas de crédito e os procedimentos operacionais relacionados ao **PMCMV**.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3758
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3758
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3758

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 3.758: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3758.
