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titulo: "Resolução CMN nº 3.768"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "3.768"
data_publicacao: 2009-07-29
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2022-05-02
revogada_por: "Resolução CMN nº 4.997"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3768"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3768
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3768
atualizado_em: 2026-09-14T04:18:51.010399Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 3.768, de 29/07/2009

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 3.768, de 29/07/2009, foi revogada pela Resolução CMN nº 4.997 e está sem efeito desde 02/05/2022.

> A Resolução CMN n° 3.768 foi revogada pela Resolução CMN n° 4.997/2022. Essa norma tratava da operacionalização do Programa Minha Casa, Minha Vida em municípios pequenos. É importante que as instituições financeiras se atualizem sobre as novas diretrizes.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 02/05/2022. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.997.

Revogada por: [Resolução CMN nº 4.997](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4997)

## Linha do tempo

- 29/07/2009 · Publicação
- 02/05/2022 · Revogada por · [Resolução CMN nº 4.997](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4997)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.997](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4997) · Revogou esta norma · 24/03/2022

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 3.768**, datada de **29/07/2009**, estabelecia diretrizes para as instituições financeiras e agentes financeiros do **Sistema Financeiro da Habitação (SFH)**, autorizando-os a operar o **Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV)** em municípios com até **50.000 habitantes**. A norma visava facilitar o acesso à habitação para beneficiários com renda familiar mensal de até três salários mínimos, promovendo a inclusão social e o desenvolvimento urbano em áreas menos populosas.

Entretanto, essa resolução foi **revogada** pela **Resolução CMN n° 4.997/2022**, que trouxe novas diretrizes e requisitos para a operacionalização do programa. A revogação reflete uma atualização nas políticas habitacionais do país, buscando adequar as normas às novas realidades econômicas e sociais, além de melhorar a eficiência na aplicação dos recursos destinados ao setor habitacional.

As instituições financeiras devem estar atentas a essa mudança, pois a revogação implica na necessidade de revisão de processos internos e adequação às novas normas estabelecidas pela **Resolução CMN n° 4.997/2022**. A conformidade com as novas diretrizes é essencial para garantir a continuidade das operações no âmbito do PMCMV e para evitar possíveis sanções regulatórias.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto é considerado baixo, pois a revogação da norma não introduz novas exigências, mas simplesmente substitui diretrizes anteriores por novas, exigindo uma adaptação das instituições financeiras às atualizações.

### Base Normativa

**Norma:** **Resolução CMN n° 3.768**, de 29/07/2009**.

**Alterações:** Revogada pela **Resolução CMN n° 4.997/2022**.

**Motivação:** A motivação regulatória para a revogação da norma está ligada à necessidade de atualização das diretrizes do **Programa Minha Casa, Minha Vida**, visando melhor adequação às condições econômicas atuais e à eficiência na utilização dos recursos públicos destinados à habitação.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 3.768](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3768)

### Adequação

A **Resolução CMN n° 4.997/2022** entrou em vigor em **02/05/2022**, e as instituições financeiras devem estar em conformidade com as novas diretrizes desde essa data. É crucial que as instituições revisem seus processos e sistemas para garantir a adequação às novas exigências.

### Impacto Operacional

A revogação da **Resolução CMN n° 3.768** e a implementação da nova norma exigem que as instituições financeiras revisem seus processos relacionados ao **Programa Minha Casa, Minha Vida**. Isso pode gerar custos adicionais com treinamento, atualização de sistemas e revisão de contratos, além de demandar tempo para a adaptação às novas diretrizes.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3768
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3768
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3768

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 3.768: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3768.
