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titulo: "Resolução CMN nº 3.770"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "3.770"
data_publicacao: 2009-08-03
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2018-01-01
revogada_por: "Resolução CMN nº 4.589"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3770"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3770
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3770
atualizado_em: 2026-09-14T04:20:30.976940Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 3.770, de 03/08/2009

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 3.770, de 03/08/2009, estabelece linha de financiamento do BNDES para contratação de operações de crédito no âmbito do Programa Um Computador por Aluno. Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.589 e está sem efeito desde 01/01/2018. Alterou a Resolução CMN nº 2.827, de 30/03/2001.

> A Resolução CMN n° 3.770, de 3 de agosto de 2009, estabelece linha de financiamento do BNDES para contratação de operações de crédito no âmbito do Programa Um Computador por Aluno. Essa norma foi revogada.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/01/2018. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.589.

Revogada por: [Resolução CMN nº 4.589](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4589)

## Linha do tempo

- 03/08/2009 · Publicação
- sem data · Atualizada por · [Resolução CMN nº 3.780](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3780)
- 01/01/2018 · Revogada por · [Resolução CMN nº 4.589](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4589)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.589](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4589) · Revogou esta norma · 29/06/2017
- [Carta Circular nº 3.421](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3421) · 16/12/2009
- [Resolução CMN nº 3.780](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3780) · 26/08/2009
- [Resolução CMN nº 3.751](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3751) · 30/06/2009
- [Resolução CMN nº 2.827](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2827) · 30/03/2001

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 3.770** foi publicada em 3 de agosto de 2009 e tinha como objetivo estabelecer uma linha de financiamento específica do **Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES)** para o Programa Um Computador por Aluno. Essa iniciativa visava fomentar a inclusão digital e o acesso à tecnologia educacional. A norma alterou a **Resolução CMN nº 2.827/2001**, incluíndo um artigo específico para essa finalidade. No entanto, é importante notar que essa resolução foi revogada, o que significa que suas disposições não estão mais em vigor. A revogação total ocorreu a partir de 1º de janeiro de 2018, conforme estabelecido pela **Resolução CMN nº 4.589/2017**.

A **Resolução CMN n° 3.770** fazia parte de um conjunto de normas que visavam apoiar programas de desenvolvimento educacional e tecnológico no Brasil. A sua implementação e gestão envolviam a colaboração entre o **BNDES**, instituições financeiras e órgãos governamentais.

Embora a norma tenha sido revogada, é fundamental entender seu contexto e propósito, especialmente para instituições financeiras e órgãos governamentais que trabalham com programas de desenvolvimento educacional e tecnológico. A revogação da norma não diminui a importância de continuar apoiando iniciativas que promovam a inclusão digital e o acesso à tecnologia educacional no Brasil.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto sistemico é considerado baixo porque a norma foi revogada e não está mais em vigor, o que significa que não há necessidade de implementação ou adaptação por parte das instituições financeiras ou demais entidades autorizadas a funcionar pelo **BCB**.

### Base Normativa

**Norma:** **Resolução CMN n° 3.770**, de 3 de agosto de 2009

**Alterações:** Alterou a **Resolução CMN nº 2.827/2001**. Foi revogada pela **Resolução CMN nº 4.589/2017**.

**Motivação:** A motivação regulatória dessa norma estava relacionada ao apoio ao Programa Um Computador por Aluno, visando promover a inclusão digital e o acesso à tecnologia educacional no Brasil.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 3.770](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3770)

### Adequação

A **Resolução CMN n° 3.770** foi revogada a partir de 1º de janeiro de 2018. Não há prazos ou datas importantes para adequação, considerando que a norma não está mais em vigor.

### Impacto Operacional

O impacto operacional é mínimo, pois a norma foi revogada. No entanto, é importante que as instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo **BCB** estejam cientes da revogação e não tomem medidas baseadas em disposições que não estão mais em vigor.

### Alterações de Layout

Não há alterações técnicas específicas a serem destacadas, uma vez que a norma foi revogada e não está mais em vigor. Portanto, não há necessidade de atualizações em sistemas, tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3770
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3770
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3770

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 3.770: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3770.
