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titulo: "Resolução CMN nº 3.774"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "3.774"
data_publicacao: 2009-08-26
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2011-09-01
revogada_por: "Resolução CMN nº 3.995"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3774"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3774
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3774
atualizado_em: 2026-09-14T04:20:23.669411Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 3.774, de 26/08/2009

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 3.774, de 26/08/2009, tratava da autorização antecipada para prorrogação de operações de crédito no âmbito do Funcafé. Foi revogada pela Resolução CMN nº 3.995 e está sem efeito desde 01/09/2011.

> A Resolução CMN n° 3.774 de 26/08/2009, agora revogada, tratava da autorização antecipada para prorrogação de operações de crédito no âmbito do Funcafé. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às normas vigentes que substituem essa resolução.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/09/2011. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 3.995.

Revogada por: [Resolução CMN nº 3.995](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3995)

## Linha do tempo

- 26/08/2009 · Publicação
- sem data · Alterada por · [Resolução CMN nº 3.785](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3785)
- 01/09/2011 · Revogada por · [Resolução CMN nº 3.995](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3995)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 3.995](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3995) · Revogou esta norma · 28/07/2011
- [Resolução CMN nº 3.785](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3785) · Alterou esta norma · 16/09/2009
- [Resolução CMN nº 2.682](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2682) · 21/12/1999

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 3.774**, datada de 26 de agosto de 2009, foi uma norma que estabelecia diretrizes para a autorização antecipada da prorrogação de operações de crédito de custeio, tratos culturais e colheita, especificamente no contexto do **Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé)**. Essa norma tinha como objetivo facilitar o acesso ao crédito para os produtores de café, permitindo que eles pudessem prorrogar suas obrigações financeiras em situações de necessidade, garantindo assim a continuidade das atividades produtivas no setor cafeeiro.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não há novas diretrizes a serem implementadas pelas instituições financeiras.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 3.774 de 26/08/2009.

**Alterações:** A norma foi revogada pela Resolução CMN n° 3.995/2011.

**Motivação:** A motivação regulatória estava relacionada à necessidade de apoiar o setor cafeeiro em momentos de dificuldade, promovendo a estabilidade econômica e financeira dos produtores.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 3.774](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3774)

### Adequação

Como a norma foi revogada, não há prazos ou datas de adequação a serem observados. As instituições devem se atentar às normas vigentes que substituem a Resolução CMN n° 3.774.

### Impacto Operacional

A revogação da norma implica que as instituições financeiras não precisam mais seguir as diretrizes anteriormente estabelecidas para a prorrogação de operações de crédito no âmbito do Funcafé, o que pode simplificar processos internos relacionados a essas operações. No entanto, é necessário revisar os procedimentos para garantir conformidade com as novas normas que estão em vigor.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3774
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3774
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3774

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 3.774: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3774.
