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titulo: "Resolução CMN nº 3.777"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "3.777"
data_publicacao: 2009-08-26
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2022-01-03
revogada_por: "Resolução CMN nº 4.974"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3777"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3777
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3777
atualizado_em: 2026-09-14T04:20:39.297200Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 3.777, de 26/08/2009

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 3.777, de 26/08/2009, foi revogada pela Resolução CMN nº 4.974 e está sem efeito desde 03/01/2022.

> A Resolução CMN n° 3.777 foi revogada pela Resolução CMN n° 4.974/2021. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às novas diretrizes para o FIES.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 03/01/2022. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.974.

Revogada por: [Resolução CMN nº 4.974](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4974)

## Linha do tempo

- 26/08/2009 · Publicação
- 03/01/2022 · Revogada por · [Resolução CMN nº 4.974](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4974)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.974](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4974) · Revogou esta norma · 16/12/2021

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 3.777**, datada de 26 de agosto de 2009, regulamentava o inciso II do art. 5º da **Lei nº 10.260**, de 12 de julho de 2001, que trata do **Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (FIES)**. Esta norma estabelecia diretrizes para a operação do FIES, visando facilitar o acesso ao ensino superior por meio de financiamento. Contudo, a resolução foi revogada pela **Resolução CMN n° 4.974/2021**, que trouxe novas diretrizes e procedimentos para o programa, alterando significativamente o cenário regulatório para as instituições financeiras envolvidas na concessão de crédito estudantil.

A revogação da **Resolução CMN n° 3.777** e a implementação da nova norma refletem um esforço do **Banco Central do Brasil (BCB)** e do **Conselho Monetário Nacional (CMN)** para atualizar e aprimorar as políticas de financiamento estudantil, adequando-as às necessidades atuais do mercado e dos estudantes. As instituições financeiras devem estar cientes das mudanças e se adaptar rapidamente às novas exigências para garantir a conformidade e a continuidade de suas operações no segmento de crédito estudantil.

Dessa forma, a revogação da norma anterior e a introdução da nova resolução impactam diretamente as operações das instituições financeiras, que precisam revisar seus processos e sistemas para se adequar às novas diretrizes estabelecidas pelo **CMN**. É crucial que as instituições realizem uma análise detalhada das novas exigências para evitar possíveis penalidades e garantir a eficiência na concessão de financiamentos.

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto é considerado alto devido à necessidade de revisão completa dos processos internos e sistemas das instituições financeiras para atender às novas diretrizes do FIES.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 3.777, de 26 de agosto de 2009.

**Alterações:** Revogada pela **Resolução CMN n° 4.974/2021**.

**Motivação:** A motivação regulatória para a revogação da norma anterior e a criação de uma nova resolução está relacionada à necessidade de modernização e adequação das políticas de financiamento estudantil, visando melhorar o acesso ao ensino superior e a eficiência do sistema financeiro.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 3.777](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3777)

### Adequação

A **Resolução CMN n° 4.974/2021** entrou em vigor a partir de 3 de janeiro de 2022. As instituições financeiras devem estar em conformidade com as novas diretrizes desde essa data, realizando as adequações necessárias em seus sistemas e processos.

### Impacto Operacional

A norma gera trabalho e custo para as instituições financeiras, pois exige uma revisão completa dos processos de concessão de crédito estudantil. As instituições devem atualizar seus sistemas de informação, treinar equipes e garantir que todos os procedimentos estejam alinhados com as novas diretrizes do FIES, o que pode demandar tempo e recursos significativos.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3777
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3777
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3777

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 3.777: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3777.
