---
titulo: "Resolução CMN nº 3.778"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "3.778"
data_publicacao: 2009-08-26
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2018-01-01
revogada_por: "Resolução CMN nº 4.589"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3778"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3778
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3778
atualizado_em: 2026-09-14T04:20:28.903348Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
---

# Resolução CMN nº 3.778, de 26/08/2009

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 3.778, de 26/08/2009, foi revogada pela Resolução CMN nº 4.589 e está sem efeito desde 01/01/2018. Alterou a Resolução CMN nº 2.827, de 30/03/2001.

> A Resolução CMN n° 3.778 foi revogada e não está mais em vigor. É importante que as instituições financeiras verifiquem as normas atuais para garantir a conformidade.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/01/2018. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.589.

Revogada por: [Resolução CMN nº 4.589](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4589)

## Linha do tempo

- 26/08/2009 · Publicação
- 01/01/2018 · Revogada por · [Resolução CMN nº 4.589](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4589)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.589](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4589) · Revogou esta norma · 29/06/2017
- [Resolução CMN nº 2.827](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2827) · 30/03/2001

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 3.778**, datada de 26 de agosto de 2009, foi uma norma que introduziu um parágrafo ao artigo 9º-J da **Resolução nº 2.827**, de 30 de março de 2001, relacionada ao financiamento do **Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES)** para operações de crédito no âmbito do Programa Caminho da Escola. No entanto, essa resolução foi revogada pela **Resolução CMN nº 4.589/2017**, que passou a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2018, tornando a norma sem efeito. A revogação implica que as diretrizes e procedimentos anteriormente estabelecidos não são mais aplicáveis e as instituições devem se adequar às novas regulamentações vigentes. É essencial que as instituições financeiras e demais entidades autorizadas pelo **Banco Central do Brasil (Bacen)** estejam cientes dessa revogação e atualizem seus processos e sistemas para refletir as normas atuais.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não há necessidade de implementação de novas diretrizes relacionadas a ela.

### Base Normativa

**Norma:** **Resolução CMN n° 3.778**, de 26 de agosto de 2009.

**Alterações:** A norma foi revogada pela **Resolução CMN nº 4.589/2017**.

**Motivação:** A motivação para a revogação está relacionada à necessidade de atualização das normas que regulam o financiamento e as operações de crédito, visando maior eficiência e adequação às novas realidades do sistema financeiro.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 3.778](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3778)

### Adequação

A **Resolução CMN nº 4.589/2017** entrou em vigor em 1º de janeiro de 2018, e as instituições devem estar em conformidade com as novas diretrizes desde essa data.

### Impacto Operacional

A revogação da norma não gera trabalho adicional ou custo para as instituições, mas requer que elas revisem seus processos para garantir que estão seguindo as normas atuais em vigor.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3778
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3778
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3778

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 3.778: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3778.
