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titulo: "Resolução CMN nº 3.780"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "3.780"
data_publicacao: 2009-08-26
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2018-01-01
revogada_por: "Resolução CMN nº 4.589"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3780"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3780
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3780
atualizado_em: 2026-09-14T04:21:26.102657Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 3.780, de 26/08/2009

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 3.780, de 26/08/2009, altera o art. 9º-P da Resolução nº 2.827, de 30 de março de 2001, com redação dada pela Resolução nº 3.770, de 3 de agosto de 2009. Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.589 e está sem efeito desde 01/01/2018. Alterou a Resolução CMN nº 2.827, de 30/03/2001, e a Resolução CMN nº 3.770, de 03/08/2009.

> A Resolução CMN n° 3.780, de 26/8/2009, altera o art. 9º-P da Resolução nº 2.827, de 30 de março de 2001, com redação dada pela Resolução nº 3.770, de 3 de agosto de 2009. Essa norma foi revogada pela Resolução CMN nº 4.589/2017.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/01/2018. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.589.

Revogada por: [Resolução CMN nº 4.589](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4589)

## Linha do tempo

- 26/08/2009 · Publicação
- 01/01/2018 · Revogada por · [Resolução CMN nº 4.589](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4589)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.589](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4589) · Revogou esta norma · 29/06/2017
- [Resolução CMN nº 3.770](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3770) · 03/08/2009
- [Resolução CMN nº 2.827](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2827) · 30/03/2001

## Análise

### Sumário Executivo

A Resolução CMN n° 3.780 foi publicada em 26 de agosto de 2009 e teve como objetivo alterar dispositivos da Resolução nº 2.827, de 30 de março de 2001, que sofrera alterações recentes pela Resolução nº 3.770, de 3 de agosto de 2009. Essa norma faz parte do conjunto de regulamentações do **Banco Central do Brasil (BCB)** que visam garantir a estabilidade do sistema financeiro nacional. A Resolução CMN n° 3.780 foi posteriormente revogada pela Resolução CMN nº 4.589, de 2017, que entrou em vigor em 1º de janeiro de 2018. A norma originalmente alterou o art. 9º-P da Resolução nº 2.827, com foco em aspectos específicos da regulação bancária. É importante notar que, apesar de revogada, a compreensão dessas normas é crucial para entender a evolução da regulação financeira no Brasil.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto sistemico dessa norma é considerado médio porque, embora tenha sido revogada, suas alterações refletem a evolução das regulamentações financeiras no Brasil, influenciando a forma como as instituições financeiras operam e se adaptam às mudanças regulatórias.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 3.780, de 26 de agosto de 2009

**Alterações:** Alterou a Resolução nº 2.827, de 30 de março de 2001, e foi posteriormente revogada pela Resolução CMN nº 4.589/2017.

**Motivação:** A motivação regulatória dessa norma está relacionada à necessidade de ajustes na regulação do sistema financeiro para garantir sua estabilidade e eficiência, alinhando-se com os objetivos do **Banco Central do Brasil (BCB)** de promover a estabilidade financeira e o bem-estar econômico.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 3.780](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3780)

### Adequação

A Resolução CMN n° 3.780 entrou em vigor na data de sua publicação, 26 de agosto de 2009. No entanto, devido à sua revogação pela Resolução CMN nº 4.589/2017, as instituições financeiras tiveram até 1º de janeiro de 2018 para se adequar às novas disposições.

### Impacto Operacional

O impacto operacional dessa norma para as instituições financeiras inclui a necessidade de revisar e adaptar seus processos e procedimentos internos para atender às alterações regulatórias introduzidas. Embora a norma tenha sido revogada, o processo de adaptação às mudanças regulatórias é contínuo e requer investimento em treinamento, atualização de sistemas e procedimentos.

### Alterações de Layout

Não foram encontradas menções específicas a alterações de layout ou documentos regulatórios (CADOCs) que tenham sido explicitamente mencionados no texto fornecido. A norma se concentra em alterações regulatórias específicas da Resolução nº 2.827.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3780
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3780
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3780

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 3.780: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3780.
