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titulo: "Resolução CMN nº 3.783"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "3.783"
data_publicacao: 2009-09-16
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2022-05-02
revogada_por: "Resolução CMN nº 4.999"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3783"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3783
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3783
atualizado_em: 2026-09-14T04:21:44.991087Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 3.783, de 16/09/2009

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 3.783, de 16/09/2009, foi revogada pela Resolução CMN nº 4.999 e está sem efeito desde 02/05/2022.

> A Resolução CMN n° 3.783 foi revogada pela Resolução CMN n° 4.999/2022. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às novas diretrizes e regulamentações que substituem a norma anterior.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 02/05/2022. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.999.

Revogada por: [Resolução CMN nº 4.999](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4999)

## Linha do tempo

- 16/09/2009 · Publicação
- 02/05/2022 · Revogada por · [Resolução CMN nº 4.999](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4999)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.999](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4999) · Revogou esta norma · 24/03/2022
- [Resolução CMN nº 3.966](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3966) · 31/03/2011

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 3.783**, datada de **16 de setembro de 2009**, instituiu uma linha especial de financiamento destinada a cafeicultores, visando fomentar a produção e a sustentabilidade do setor agrícola. Contudo, essa norma foi revogada pela **Resolução CMN n° 4.999/2022**, que trouxe novas diretrizes e condições para o financiamento no setor. A revogação implica que as instituições financeiras devem se adaptar às novas regras estabelecidas pela norma mais recente, garantindo a conformidade e a continuidade das operações de crédito no agronegócio.

A revogação da **Resolução CMN n° 3.783** representa uma mudança significativa no cenário de financiamento agrícola, uma vez que altera as condições e os critérios de acesso a recursos financeiros para os cafeicultores. As instituições devem estar atentas às novas exigências e procedimentos que a **Resolução CMN n° 4.999/2022** impõe, a fim de evitar penalidades e garantir a eficiência na concessão de crédito.

Dessa forma, é essencial que as instituições financeiras realizem uma análise detalhada das novas diretrizes e implementem as mudanças necessárias em seus processos internos, sistemas e políticas de crédito, assegurando que estejam em conformidade com as regulamentações vigentes e que possam atender adequadamente às demandas do setor agrícola.

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto é considerado alto devido à necessidade de reestruturação dos processos de financiamento e adaptação às novas diretrizes estabelecidas pela norma revogadora.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 3.783 de 16/9/2009

**Alterações:** Revogada pela **Resolução CMN n° 4.999/2022**.

**Motivação:** A motivação para a revogação está relacionada à necessidade de atualização das políticas de financiamento no setor agrícola, buscando maior eficiência e adequação às novas realidades do mercado.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 3.783](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3783)

### Adequação

As instituições financeiras devem estar atentas ao prazo de adequação às novas diretrizes estabelecidas pela **Resolução CMN n° 4.999/2022**, que entrou em vigor em **2 de maio de 2022**. É fundamental que as instituições realizem as adaptações necessárias em seus sistemas e processos até essa data para garantir a conformidade.

### Impacto Operacional

A revogação da **Resolução CMN n° 3.783** gera a necessidade de revisão dos processos de concessão de crédito para cafeicultores, implicando em custos adicionais para a atualização de sistemas e treinamento de equipes. As instituições devem revisar suas políticas de crédito e garantir que estejam alinhadas com as novas diretrizes estabelecidas pela norma revogadora.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3783
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3783
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3783

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 3.783: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3783.
