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titulo: "Resolução CMN nº 3.789"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "3.789"
data_publicacao: 2009-09-24
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2021-11-01
revogada_por: "Resolução CMN nº 4.962"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3789"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3789
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3789
atualizado_em: 2026-09-14T04:22:23.048042Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 3.789, de 24/09/2009

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 3.789, de 24/09/2009, foi revogada pela Resolução CMN nº 4.962 e está sem efeito desde 01/11/2021. Alterou a Resolução CMN nº 3.759, de 09/07/2009.

> A Resolução CMN n° 3.789 de 24/09/2009, embora revogada, alterou incisos da Resolução n° 3.759. É importante que as instituições financeiras estejam cientes das mudanças regulatórias e suas implicações.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/11/2021. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.962.

Revogada por: [Resolução CMN nº 4.962](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4962)

## Linha do tempo

- 24/09/2009 · Publicação
- 01/11/2021 · Revogada por · [Resolução CMN nº 4.962](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4962)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.962](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4962) · Revogou esta norma · 21/10/2021
- [Resolução CMN nº 4.070](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4070) · 26/04/2012
- [Resolução CMN nº 3.759](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3759) · 09/07/2009

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 3.789**, datada de 24 de setembro de 2009, foi uma norma que alterou os incisos I e V do artigo 1° da **Resolução n° 3.759**, de 9 de julho de 2009. Embora tenha sido revogada pela **Resolução CMN n° 4.962** em 1º de novembro de 2021, é fundamental que as instituições financeiras compreendam as alterações que ocorreram nesse período e como elas impactaram a regulação do setor. As mudanças foram motivadas por uma necessidade de atualização e adequação das normas às novas realidades do mercado financeiro e às exigências de supervisão do Banco Central do Brasil (BCB).

As alterações promovidas pela **Resolução n° 3.789** visavam aprimorar a clareza e a eficácia das normas, garantindo que as instituições financeiras operassem dentro de um quadro regulatório mais robusto e adaptável. A revogação da norma em 2021 indica uma evolução contínua nas diretrizes do BCB, refletindo a dinâmica do sistema financeiro nacional e a necessidade de constante adaptação às novas demandas do mercado e da sociedade.

É crucial que as instituições financeiras mantenham um acompanhamento constante das normas vigentes e das revogações, para garantir a conformidade e evitar sanções. A compreensão das mudanças regulatórias é essencial para a implementação de práticas de compliance eficazes e para a manutenção da integridade do sistema financeiro.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não está mais em vigor, embora as alterações tenham sido relevantes no seu tempo.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 3.789 de 24/09/2009.

**Alterações:** Revogada pela **Resolução CMN n° 4.962/2021**.

**Motivação:** A motivação regulatória foi a necessidade de atualizar e adequar as normas às novas realidades do mercado financeiro, visando uma supervisão mais eficaz pelo BCB.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 3.789](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3789)

### Adequação

A **Resolução CMN n° 3.789** foi revogada em 1º de novembro de 2021 pela **Resolução CMN n° 4.962**. Portanto, não há prazos de adequação a serem considerados para a norma em questão.

### Impacto Operacional

Embora a norma tenha sido revogada, as instituições financeiras devem revisar seus processos internos para garantir que não estejam utilizando diretrizes obsoletas. A atualização de procedimentos e a formação de equipes sobre as normas vigentes são essenciais para evitar riscos de não conformidade.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3789
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3789
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3789

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 3.789: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3789.
