Resolução BCB nº CMN 3.790
Resumo: A Resolução CMN n° 3.790 de 24/09/2009, embora revogada, estabelecia diretrizes sobre aplicações de recursos em moeda corrente dos regimes próprios de p...
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 3.790, datada de 24 de setembro de 2009, foi uma norma que regulamentava as aplicações dos recursos em moeda corrente dos regimes próprios de previdência social instituídos pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Essa norma tinha como objetivo garantir a adequada gestão dos recursos previdenciários, promovendo a segurança e a eficiência nas aplicações financeiras. No entanto, a resolução foi revogada, sendo substituída por novas diretrizes que visam aprimorar a supervisão e a transparência na gestão desses recursos. A revogação da norma reflete uma evolução nas práticas regulatórias do setor, buscando sempre a proteção dos interesses dos segurados e a estabilidade financeira dos regimes previdenciários.
Impacto Sistêmico
BAIXO
O impacto é considerado baixo, uma vez que a norma foi revogada e não há novas diretrizes que exijam adaptações significativas nas operações das instituições.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 3.790 de 24/09/2009.
Alterações: Revoga a Resolução CMN n° 3.506/2007.
Motivação: A motivação regulatória para a revogação da norma está relacionada à necessidade de atualização e aprimoramento das diretrizes que regem a gestão dos recursos previdenciários, em um contexto de busca por maior eficiência e segurança financeira.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 3.790
Adequação
Não há prazos ou datas importantes especificadas para adequação, visto que a norma foi revogada.
Impacto Operacional
A revogação da norma não gera trabalho ou custo adicional para as instituições, uma vez que não há novas exigências a serem implementadas. Contudo, as instituições devem estar atentas às novas normas que possam surgir para garantir a conformidade contínua.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.