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titulo: "Resolução CMN nº 3.790"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "3.790"
data_publicacao: 2009-09-24
situacao: revogada
revogada_por: "Resolução CMN nº 3.922"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3790"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3790
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3790
atualizado_em: 2026-09-14T04:22:40.074367Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 3.790, de 24/09/2009

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 3.790, de 24/09/2009, foi revogada pela Resolução CMN nº 3.922. Revogou a Resolução CMN nº 3.506, de 26/10/2007.

> A Resolução CMN n° 3.790 de 24/09/2009, embora revogada, estabelecia diretrizes sobre aplicações de recursos em moeda corrente dos regimes próprios de previdência social. É importante estar ciente das normas que a sucederam.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Resolução CMN nº 3.922.

Revogada por: [Resolução CMN nº 3.922](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3922)

## Linha do tempo

- 24/09/2009 · Publicação
- sem data · Revogada por · [Resolução CMN nº 3.922](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3922)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 3.922](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3922) · Revogou esta norma · 25/11/2010
- [Resolução CMN nº 3.506](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3506) · 26/10/2007

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 3.790**, datada de 24 de setembro de 2009, foi uma norma que regulamentava as aplicações dos recursos em moeda corrente dos regimes próprios de previdência social instituídos pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Essa norma tinha como objetivo garantir a adequada gestão dos recursos previdenciários, promovendo a segurança e a eficiência nas aplicações financeiras. No entanto, a resolução foi revogada, sendo substituída por novas diretrizes que visam aprimorar a supervisão e a transparência na gestão desses recursos. A revogação da norma reflete uma evolução nas práticas regulatórias do setor, buscando sempre a proteção dos interesses dos segurados e a estabilidade financeira dos regimes previdenciários.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto é considerado baixo, uma vez que a norma foi revogada e não há novas diretrizes que exijam adaptações significativas nas operações das instituições.

### Base Normativa

**Norma:** **Resolução CMN n° 3.790** de 24/09/2009.

**Alterações:** Revoga a **Resolução CMN n° 3.506/2007**.

**Motivação:** A motivação regulatória para a revogação da norma está relacionada à necessidade de atualização e aprimoramento das diretrizes que regem a gestão dos recursos previdenciários, em um contexto de busca por maior eficiência e segurança financeira.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 3.790](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3790)

### Adequação

Não há prazos ou datas importantes especificadas para adequação, visto que a norma foi revogada.

### Impacto Operacional

A revogação da norma não gera trabalho ou custo adicional para as instituições, uma vez que não há novas exigências a serem implementadas. Contudo, as instituições devem estar atentas às novas normas que possam surgir para garantir a conformidade contínua.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3790
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3790
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3790

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 3.790: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3790.
