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titulo: "Resolução CMN nº 3.795"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "3.795"
data_publicacao: 2009-10-15
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2022-05-02
revogada_por: "Resolução CMN nº 4.999"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3795"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3795
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3795
atualizado_em: 2026-09-14T04:24:18.413243Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 3.795, de 15/10/2009

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 3.795, de 15/10/2009, foi revogada pela Resolução CMN nº 4.999 e está sem efeito desde 02/05/2022.

> A Resolução CMN n° 3.795 de 15/10/2009 foi revogada pela Resolução CMN n° 4.999/2022, que estabelece novas condições para a renegociação de dívidas de fruticultores. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às novas diretrizes.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 02/05/2022. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.999.

Revogada por: [Resolução CMN nº 4.999](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4999)

## Linha do tempo

- 15/10/2009 · Publicação
- 02/05/2022 · Revogada por · [Resolução CMN nº 4.999](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4999)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.999](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4999) · Revogou esta norma · 24/03/2022

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 3.795**, datada de 15 de outubro de 2009, estabelecia condições para a renegociação de dívidas de investimento e custeio contratadas com fruticultores, utilizando recursos do **Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE)**. Esta norma visava facilitar o acesso ao crédito e promover a recuperação financeira dos fruticultores, contribuindo para a estabilidade do setor agrícola na região Nordeste do Brasil.

Entretanto, a referida resolução foi **revogada** pela **Resolução CMN n° 4.999/2022**, que trouxe novas diretrizes e condições para a renegociação das dívidas. Essa mudança reflete uma atualização necessária para adequar as políticas de financiamento às novas realidades econômicas e sociais enfrentadas pelos fruticultores, além de buscar uma maior eficiência na utilização dos recursos do FNE.

As instituições financeiras devem estar cientes dessa revogação e das novas condições estabelecidas pela resolução mais recente, garantindo que suas operações estejam em conformidade com as diretrizes do **Banco Central do Brasil (BCB)** e que possam oferecer as melhores soluções aos seus clientes do setor agrícola.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é considerado médio, pois a revogação e substituição da norma exigem ajustes operacionais nas instituições financeiras para adequação às novas diretrizes de renegociação.

### Base Normativa

**Norma:** **Resolução CMN n° 3.795** de 15/10/2009.

**Alterações:** Revogada pela **Resolução CMN n° 4.999/2022**.

**Motivação:** A motivação regulatória está relacionada à necessidade de atualizar as condições de financiamento e renegociação de dívidas, visando a recuperação econômica dos fruticultores e a eficiência do uso dos recursos do FNE.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 3.795](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3795)

### Adequação

A **Resolução CMN n° 4.999/2022** entrou em vigor a partir de 2 de maio de 2022, e as instituições financeiras devem estar em conformidade com as novas diretrizes desde essa data.

### Impacto Operacional

A revogação da **Resolução CMN n° 3.795** e a implementação da nova resolução exigem que as instituições financeiras revisem seus processos de renegociação de dívidas, o que pode gerar custos adicionais e demanda por treinamento das equipes envolvidas na operação de crédito agrícola.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3795
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3795
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3795

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 3.795: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3795.
