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titulo: "Resolução CMN nº 3.796"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "3.796"
data_publicacao: 2009-10-15
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2021-05-01
revogada_por: "Resolução CMN nº 4.903"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3796"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3796
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3796
atualizado_em: 2026-09-14T04:23:59.781228Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 3.796, de 15/10/2009

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 3.796, de 15/10/2009, estabelece prazos e disposições complementares para a implementação de diretrizes da Lei nº 11.775/2008. Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.903 e está sem efeito desde 01/05/2021. Revogou a Resolução CMN nº 3.574, de 29/05/2008.

> A Resolução CMN n° 3.796 estabelece prazos e disposições complementares para a implementação de diretrizes da Lei nº 11.775/2008. É essencial para instituições financeiras se manterem atualizadas sobre suas obrigações.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/05/2021. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.903.

Revogada por: [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903)

## Linha do tempo

- 15/10/2009 · Publicação
- sem data · Alterada por · [Resolução CMN nº 3.917](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3917)
- 01/05/2021 · Revogada por · [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903) · Revogou esta norma · 29/04/2021
- [Resolução CMN nº 3.917](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3917) · Alterou esta norma · 28/10/2010
- [Resolução CMN nº 3.749](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3749) · 30/06/2009
- [Resolução CMN nº 3.574](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3574) · 29/05/2008
- [Resolução CMN nº 2.682](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2682) · 21/12/1999

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 3.796**, datada de **15 de outubro de 2009**, foi criada para definir prazos e disposições complementares que garantam a efetivação dos artigos 3º e 4º da **Lei nº 11.775/2008**. Esta norma é parte de um esforço contínuo do Conselho Monetário Nacional (CMN) para assegurar a estabilidade financeira e a eficiência do sistema financeiro nacional. A resolução foi revogada pela **Resolução CMN n° 4.903/2021**, que trouxe novas diretrizes e atualizações necessárias para o setor.

A norma anterior, a **Resolução CMN n° 3.574/2008**, também foi revogada, refletindo a evolução das regulamentações e a necessidade de adaptação das instituições financeiras às novas exigências legais. As normas vinculadas, como a **Resolução CMN n° 2.682/1999** e a **Resolução CMN n° 3.749/2009**, continuam a ser relevantes no contexto regulatório, mas a revogação da **Resolução n° 3.796** marca uma transição importante para a implementação das novas regras estabelecidas.

Dessa forma, as instituições financeiras devem estar atentas às mudanças e adequações necessárias para garantir a conformidade com as novas normas, especialmente no que diz respeito aos prazos e disposições que impactam diretamente suas operações e processos internos.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é considerado médio, pois, embora a norma tenha sido revogada, as diretrizes que ela estabelecia ainda influenciam a estrutura regulatória atual, exigindo adaptações nas práticas das instituições.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 3.796 de 15/10/2009.

**Alterações:** Revogou a **Resolução CMN n° 3.574/2008**.

**Motivação:** A motivação regulatória se baseia na necessidade de garantir a efetividade das diretrizes da **Lei nº 11.775/2008**, visando a estabilidade do sistema financeiro e a proteção dos interesses dos consumidores.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 3.796](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3796)

### Adequação

A **Resolução CMN n° 3.796** foi revogada em **1º de maio de 2021** pela **Resolução CMN n° 4.903/2021**. As instituições financeiras devem ter se adequadas a essas novas diretrizes até essa data, garantindo que todos os processos estejam em conformidade com as normas vigentes.

### Impacto Operacional

A revogação da norma implica que as instituições financeiras devem revisar seus processos internos e sistemas de conformidade para se alinharem às novas regulamentações estabelecidas pela **Resolução CMN n° 4.903/2021**. Isso pode gerar custos adicionais com treinamento, atualização de sistemas e revisão de políticas internas.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3796
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3796
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3796

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 3.796: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3796.
