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titulo: "Resolução CMN nº 3.801"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "3.801"
data_publicacao: 2009-10-28
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2018-01-01
revogada_por: "Resolução CMN nº 4.589"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3801"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3801
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3801
atualizado_em: 2026-09-14T04:24:18.224519Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 3.801, de 28/10/2009

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 3.801, de 28/10/2009, estabelece linha de financiamento do BNDES para contratação de operações de crédito para construção e reforma de estádios da Copa 2014. Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.589 e está sem efeito desde 01/01/2018. Alterou a Resolução CMN nº 2.827, de 30/03/2001.

> A Resolução CMN n° 3.801, de 28/10/2009, estabelece linha de financiamento do BNDES para contratação de operações de crédito para construção e reforma de estádios da Copa 2014. Essa norma foi revogada pela Resolução CMN nº 4.589/2017.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/01/2018. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.589.

Revogada por: [Resolução CMN nº 4.589](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4589)

## Linha do tempo

- 28/10/2009 · Publicação
- 01/01/2018 · Revogada por · [Resolução CMN nº 4.589](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4589)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.589](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4589) · Revogou esta norma · 29/06/2017
- [Carta Circular nº 3.423](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3423) · 16/12/2009
- [Resolução CMN nº 3.751](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3751) · 30/06/2009
- [Resolução CMN nº 2.827](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2827) · 30/03/2001

## Análise

### Sumário Executivo

A Resolução CMN n° 3.801, de 28/10/2009, teve como objetivo principal estabelecer uma linha de financiamento específica do **Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES)** para a contratação de operações de crédito destinadas à construção e reforma de estádios que seriam utilizados durante a **Copa 2014** no Brasil. Essa medida fazia parte dos esforços do governo para garantir a infraestrutura necessária para o evento. A norma alterou a Resolução CMN nº 2.827, de 30 de março de 2001, incluíndo o art. 9°-Q, que tratava especificamente desse financiamento. No entanto, é importante notar que a Resolução CMN n° 3.801 foi revogada pela Resolução CMN nº 4.589/2017, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018. A motivação por trás dessa norma estava relacionada ao desenvolvimento econômico e à preparação do país para receber um evento de grande magnitude como a **Copa do Mundo**. A **Lei nº 4.595/1964** e a **Resolução CMN nº 3.751/2009** são citadas como base legal e regulamentar para essa norma.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto sistemico é considerado baixo porque a norma foi revogada e não está mais em vigor, além de ter sido específica para um evento pontual, a **Copa 2014**.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 3.801, de 28 de outubro de 2009

**Alterações:** Alterou a Resolução CMN nº 2.827, de 30 de março de 2001, incluíndo o art. 9°-Q. Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.589/2017.

**Motivação:** A motivação regulatória estava relacionada à preparação do país para a **Copa 2014**, visando garantir a infraestrutura necessária para o evento.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 3.801](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3801)

### Adequação

A norma foi publicada em 28/10/2009 e revogada em 1º/1/2018, pela Resolução CMN nº 4.589/2017. Não há prazos específicos de adequação mencionados no texto, considerando que a norma já foi revogada.

### Impacto Operacional

O impacto operacional dessa norma é mínimo, considerando sua revogação. No momento de sua vigência, poderia ter gerado trabalho e custos para as instituições financeiras envolvidas no processo de financiamento para a **Copa 2014**, especialmente em relação à análise de crédito e gestão de riscos.

### Alterações de Layout

Não há menção a alterações de layout ou documentos regulatórios (CADOCs) específicos no texto fornecido. A norma se concentra na alteração da Resolução CMN nº 2.827/2001 para incluir o financiamento para a **Copa 2014**.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3801
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3801
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3801

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 3.801: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3801.
