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titulo: "Resolução CMN nº 3.807"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "3.807"
data_publicacao: 2009-10-28
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2022-05-02
revogada_por: "Resolução CMN nº 4.999"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3807"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3807
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3807
atualizado_em: 2026-09-14T04:24:51.520543Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 3.807, de 28/10/2009

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 3.807, de 28/10/2009, foi revogada pela Resolução CMN nº 4.999 e está sem efeito desde 02/05/2022.

> A Resolução CMN n° 3.807 foi revogada pela Resolução CMN n° 4.999/2022, que trata do financiamento de investimentos na cultura do dendê. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às novas diretrizes estabelecidas.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 02/05/2022. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.999.

Revogada por: [Resolução CMN nº 4.999](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4999)

## Linha do tempo

- 28/10/2009 · Publicação
- 02/05/2022 · Revogada por · [Resolução CMN nº 4.999](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4999)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.999](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4999) · Revogou esta norma · 24/03/2022

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 3.807**, datada de **28 de outubro de 2009**, autorizava o financiamento de investimentos na cultura do dendê, no âmbito do **Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf)**. Essa norma tinha como objetivo fomentar a agricultura familiar, promovendo o desenvolvimento sustentável e a inclusão social no setor agrícola. Contudo, a resolução foi revogada pela **Resolução CMN n° 4.999/2022**, que trouxe novas diretrizes e condições para o financiamento agrícola, refletindo a evolução das políticas públicas voltadas para o setor. A revogação da norma anterior implica que as instituições financeiras devem se adaptar às novas regras estabelecidas, garantindo a conformidade com as diretrizes atuais do CMN.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto é considerado baixo, pois a revogação da norma não introduz novas obrigações, mas sim a necessidade de adaptação às diretrizes já estabelecidas pela nova resolução.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 3.807, de 28/10/2009.

**Alterações:** Revogada pela **Resolução CMN n° 4.999/2022**.

**Motivação:** A motivação regulatória está relacionada à necessidade de atualizar as políticas de financiamento agrícola, promovendo um alinhamento com as novas diretrizes do Pronaf e as demandas do setor agrícola.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 3.807](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3807)

### Adequação

A **Resolução CMN n° 4.999/2022** entrou em vigor em **2 de maio de 2022**, e as instituições financeiras devem estar em conformidade com as novas diretrizes desde essa data.

### Impacto Operacional

A revogação da **Resolução CMN n° 3.807** gera a necessidade de revisão dos processos internos relacionados ao financiamento agrícola, especialmente para aquelas instituições que atuavam com base na norma anterior. Isso pode acarretar custos operacionais para a atualização de sistemas e treinamentos de equipe.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3807
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3807
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3807

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 3.807: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3807.
