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titulo: "Resolução CMN nº 3.810"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "3.810"
data_publicacao: 2009-10-28
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2022-05-02
revogada_por: "Resolução CMN nº 5.003"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3810"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3810
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3810
atualizado_em: 2026-09-14T04:25:34.979718Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 3.810, de 28/10/2009

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 3.810, de 28/10/2009, altera o art. 4º da Resolução n° 3.568, de 29 de maio de 2008, que dispõe sobre o mercado de câmbio. Foi revogada pela Resolução CMN nº 5.003 e está sem efeito desde 02/05/2022. Alterou a Resolução CMN nº 3.568, de 29/05/2008.

> A Resolução CMN n° 3.810, de 28/10/2009, altera o art. 4º da Resolução n° 3.568, de 29 de maio de 2008, que dispõe sobre o mercado de câmbio. Essa norma foi revogada pela Resolução CMN nº 5.003/2022.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 02/05/2022. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 5.003.

Revogada por: [Resolução CMN nº 5.003](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5003)

## Linha do tempo

- 28/10/2009 · Publicação
- 02/05/2022 · Revogada por · [Resolução CMN nº 5.003](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5003)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 5.003](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5003) · Revogou esta norma · 24/03/2022
- [Resolução CMN nº 3.661](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3661) · 17/12/2008
- [Resolução CMN nº 3.568](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3568) · 29/05/2008
- [Circular nº 3.179](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3179) · 26/02/2003

## Análise

### Sumário Executivo

A Resolução CMN n° 3.810 foi publicada em 28 de outubro de 2009 e tinha como objetivo alterar disposições da Resolução n° 3.568, de 29 de maio de 2008, relacionadas ao mercado de câmbio. Essa norma fazia parte do conjunto de regulamentações do **Banco Central do Brasil (BCB)** destinadas a garantir a estabilidade do sistema financeiro e promover o bem-estar econômico. A Resolução CMN n° 3.810 foi posteriormente revogada pela Resolução CMN nº 5.003/2022, que entrou em vigor em 2 de maio de 2022. É importante notar que, apesar de revogada, a compreensão das alterações promovidas por essa resolução pode ser útil para entender a evolução da regulamentação do mercado de câmbio no Brasil. A norma originalmente alterava o art. 4º da Resolução n° 3.568, refletindo esforços contínuos do **BCB** para ajustar e aprimorar as regras que governam o mercado de câmbio, visando sempre a manter a estabilidade financeira e o funcionamento eficiente do **Sistema Financeiro Nacional**.

Impacto Sistêmico

BAIXO

Considerando que a norma foi revogada, o impacto sistemico atual é baixo, pois as instituições financeiras já se adaptaram às novas regras impostas pela Resolução CMN nº 5.003/2022.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 3.810, de 28 de outubro de 2009

**Alterações:** Altera o art. 4º da Resolução n° 3.568, de 29 de maio de 2008.

**Motivação:** A motivação regulatória foi ajustar as regras do mercado de câmbio para garantir a estabilidade financeira e promover o bem-estar econômico, em consonância com as atribuições do **Banco Central do Brasil**.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 3.810](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3810)

### Adequação

A Resolução CMN n° 3.810 foi revogada pela Resolução CMN nº 5.003/2022, com vigência a partir de 2 de maio de 2022. As instituições financeiras tiveram que se adaptar às novas regras até essa data para garantir a conformidade.

### Impacto Operacional

O impacto operacional da Resolução CMN n° 3.810, considerando sua revogação, é mínimo no presente, pois as instituições já ajustaram seus processos de acordo com a nova regulamentação. No entanto, quando em vigor, a norma exigiu que as instituições financeiras revissem e ajustassem seus procedimentos relacionados ao mercado de câmbio, o que pode ter gerado trabalho e custos para implementação.

### Alterações de Layout

Não há menção a alterações de layout ou documentos regulatórios específicos (como **CADOCs**) que tenham sido explicitamente mencionados no texto fornecido. A norma se concentra em alterar disposições da Resolução n° 3.568, sem detalhar mudanças técnicas específicas.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3810
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3810
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3810

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 3.810: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3810.
