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titulo: "Resolução CMN nº 3.813"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "3.813"
data_publicacao: 2009-11-26
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2021-05-01
revogada_por: "Resolução CMN nº 4.903"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3813"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3813
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3813
atualizado_em: 2026-09-14T04:26:19.399851Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 3.813, de 26/11/2009

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 3.813, de 26/11/2009, condiciona o crédito rural para a cana-de-açúcar ao Zoneamento Agroecológico. Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.903 e está sem efeito desde 01/05/2021. Revogou a Resolução CMN nº 3.803, de 28/10/2009.

> A Resolução CMN n° 3.813 condiciona o crédito rural para a cana-de-açúcar ao Zoneamento Agroecológico, visando a proteção de biomas. É essencial que as instituições financeiras estejam atentas às novas diretrizes para evitar riscos de não conformidade.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/05/2021. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.903.

Revogada por: [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903)

## Linha do tempo

- 26/11/2009 · Publicação
- 01/05/2021 · Revogada por · [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903) · Revogou esta norma · 29/04/2021
- [Resolução CMN nº 3.803](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3803) · 28/10/2009

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 3.813**, datada de **26/11/2009**, estabelece diretrizes para o crédito rural, especialmente voltadas à produção e industrialização da cana-de-açúcar. A norma condiciona a concessão de crédito à observância do **Zoneamento Agroecológico**, que visa proteger áreas sensíveis como os Biomas Amazônia e Pantanal, além da Bacia do Alto Paraguai. Essa regulamentação é parte de um esforço maior para garantir a sustentabilidade ambiental e a responsabilidade social no setor agrícola.

Com a revogação da **Resolução CMN n° 3.803/2009**, a norma atualiza e reforça as restrições sobre o financiamento da expansão do plantio em áreas ecologicamente vulneráveis. As instituições financeiras devem estar cientes de que a concessão de crédito deve ser feita em conformidade com essas novas diretrizes, evitando assim possíveis sanções e garantindo a integridade de suas operações.

A implementação das diretrizes da **Resolução CMN n° 3.813** requer uma revisão dos processos internos das instituições financeiras, especialmente aqueles relacionados à análise de crédito rural. É crucial que as instituições desenvolvam estratégias para assegurar que suas operações estejam alinhadas com as exigências regulatórias, promovendo práticas sustentáveis e responsáveis no financiamento agrícola.

Impacto Sistêmico

ALTO

O nível de impacto é considerado alto devido à necessidade de reestruturação dos processos de concessão de crédito rural e à complexidade da implementação das diretrizes de Zoneamento Agroecológico.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 3.813 de 26/11/2009.

**Alterações:** Revoga a **Resolução CMN n° 3.803/2009**.

**Motivação:** A motivação regulatória está centrada na necessidade de promover a sustentabilidade ambiental e a proteção de biomas sensíveis, alinhando a política de crédito rural com as diretrizes de preservação ambiental.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 3.813](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3813)

### Adequação

As instituições financeiras devem estar em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela **Resolução CMN n° 3.813** imediatamente, considerando que a norma já está em vigor desde sua publicação em **26/11/2009**. É fundamental que as instituições realizem a adequação de seus processos internos sem delongas para evitar riscos de não conformidade.

### Impacto Operacional

A norma gera trabalho adicional para as instituições financeiras, que precisarão revisar seus processos de análise de crédito rural. Isso inclui a implementação de novas diretrizes para garantir que o financiamento esteja alinhado com o **Zoneamento Agroecológico**, o que pode acarretar custos operacionais e necessidade de treinamento para as equipes envolvidas.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3813
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3813
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3813

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 3.813: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3813.
