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titulo: "Resolução CMN nº 3.817"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "3.817"
data_publicacao: 2009-11-26
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2023-01-01
revogada_por: "Resolução CMN nº 5.044"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3817"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3817
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3817
atualizado_em: 2026-09-14T04:26:57.419987Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 3.817, de 26/11/2009

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 3.817, de 26/11/2009, altera a Resolução nº 3.549, de 27 de março de 2008, que dispõe sobre a captação de depósitos de poupança. Foi revogada pela Resolução CMN nº 5.044 e está sem efeito desde 01/01/2023. Alterou a Resolução CMN nº 3.549, de 27/03/2008.

> A Resolução CMN n° 3.817, de 26/11/2009, altera a Resolução nº 3.549, de 27 de março de 2008, que dispõe sobre a captação de depósitos de poupança. Essa norma foi revogada pela Resolução CMN nº 5.044/2022.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/01/2023. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 5.044.

Revogada por: [Resolução CMN nº 5.044](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5044)

## Linha do tempo

- 26/11/2009 · Publicação
- 01/01/2023 · Revogada por · [Resolução CMN nº 5.044](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5044)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 5.044](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5044) · Revogou esta norma · 25/11/2022
- [Resolução CMN nº 3.549](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3549) · 27/03/2008

## Análise

### Sumário Executivo

A Resolução CMN n° 3.817 foi publicada em 26 de novembro de 2009 e tinha como objetivo alterar a Resolução nº 3.549, de 27 de março de 2008, que trata da captação de depósitos de poupança. Essa norma fazia parte do esforço do **Banco Central do Brasil (BCB)** em regular e supervisionar as instituições financeiras, garantindo a estabilidade do **Sistema Financeiro Nacional**. A norma foi posteriormente revogada pela Resolução CMN nº 5.044/2022, que entrou em vigor em 1º de janeiro de 2023. É importante notar que a revogação dessa norma não afeta a importância da regulação da captação de depósitos de poupança, que continua sendo uma atividade fundamental para as instituições financeiras. A **Política Monetária** e a **Estabilidade Financeira** são pilares essenciais para o funcionamento saudável da economia, e normas como a Resolução CMN n° 3.817 contribuem para esse objetivo. No entanto, com a revogação, as instituições financeiras devem se adequar às novas regras estabelecidas pela Resolução CMN nº 5.044/2022.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto sistemico dessa norma é considerado médio, pois, embora tenha sido revogada, as instituições financeiras precisam se adaptar às novas regras, o que pode exigir ajustes operacionais e de conformidade.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 3.817, de 26 de novembro de 2009

**Alterações:** Altera a Resolução nº 3.549, de 27 de março de 2008.

**Motivação:** A motivação regulatória dessa norma está relacionada à necessidade de regular a captação de depósitos de poupança, contribuindo para a estabilidade do **Sistema Financeiro Nacional** e para a implementação eficaz da **Política Monetária**.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 3.817](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3817)

### Adequação

A Resolução CMN n° 3.817 foi revogada pela Resolução CMN nº 5.044/2022, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2023. As instituições financeiras devem se adequar às novas regras até essa data.

### Impacto Operacional

A revogação da norma e a implementação da nova resolução podem gerar trabalho e custos para as instituições financeiras, que precisam revisar e adaptar seus processos para estar em conformidade com as novas regras. Isso inclui a revisão de procedimentos internos, treinamento de funcionários e ajustes nos sistemas de tecnologia da informação.

### Alterações de Layout

Não há menção a alterações de layout ou documentos regulatórios específicos (CADOCs) no texto fornecido. A norma foi revogada, e as instituições devem seguir as novas regras estabelecidas pela Resolução CMN nº 5.044/2022.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3817
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3817
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3817

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 3.817: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3817.
