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titulo: "Resolução CMN nº 3.822"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "3.822"
data_publicacao: 2009-12-16
situacao: revogada
revogada_por: "Resolução CMN nº 4.367"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3822"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3822
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3822
atualizado_em: 2026-09-14T04:27:27.672721Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 3.822, de 16/12/2009

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 3.822, de 16/12/2009, seu conteúdo não está mais em vigor. Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.367. Alterou a Resolução CMN nº 3.643, de 26/11/2008.

> A Resolução CMN n° 3.822 foi revogada e seu conteúdo não está mais em vigor. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às normas vigentes que a sucederam.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Resolução CMN nº 4.367.

Revogada por: [Resolução CMN nº 4.367](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4367)

## Linha do tempo

- 16/12/2009 · Publicação
- sem data · Revogada por · [Resolução CMN nº 4.367](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4367)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.367](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4367) · Revogou esta norma · 11/09/2014
- [Resolução CMN nº 3.643](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3643) · 26/11/2008

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 3.822**, datada de **16/12/2009**, estabelecia diretrizes para a contratação de financiamento voltado à aquisição de Cédula de Produto Rural (CPR) com recursos do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé). Contudo, essa norma foi revogada pela **Resolução CMN n° 4.367/2014**, o que implica que as diretrizes anteriormente estabelecidas não estão mais em vigor e devem ser substituídas por novas orientações que regem a matéria. A revogação de normas é um procedimento comum no sistema regulatório, visando a atualização e adequação das regras às necessidades do mercado e da economia. Portanto, as instituições financeiras devem estar cientes das novas regulamentações que substituem a **Resolução CMN n° 3.822** e se adequar a elas para garantir a conformidade e a continuidade de suas operações.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não há novas diretrizes a serem implementadas.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 3.822 de 16/12/2009.

**Alterações:** Revogada pela **Resolução CMN n° 4.367/2014**.

**Motivação:** A motivação para a revogação está relacionada à necessidade de atualização das normas que regulam o financiamento rural, buscando maior eficiência e adequação às condições do mercado.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 3.822](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3822)

### Adequação

Como a **Resolução CMN n° 3.822** foi revogada, não há prazos ou datas de adequação a serem seguidos em relação a esta norma específica. As instituições devem focar nas novas normas que a sucederam.

### Impacto Operacional

A revogação da norma não gera trabalho adicional ou custos diretos para as instituições, mas exige que as equipes revisem suas práticas e procedimentos para se alinharem às novas regulamentações que substituem a norma revogada.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3822
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3822
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3822

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 3.822: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3822.
