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titulo: "Resolução CMN nº 3.829"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "3.829"
data_publicacao: 2009-12-23
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2021-08-01
revogada_por: "Resolução CMN nº 4.919"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3829"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3829
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3829
atualizado_em: 2026-09-14T04:28:09.096085Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 3.829, de 23/12/2009

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 3.829, de 23/12/2009, foi revogada pela Resolução CMN nº 4.919 e está sem efeito desde 01/08/2021. Alterou a Resolução CMN nº 3.828, de 17/12/2009.

> A Resolução CMN n° 3.829 foi revogada pela Resolução CMN n° 4.919/2021. É importante que as instituições financeiras estejam cientes das mudanças e adequações necessárias para garantir a conformidade com as novas normas.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/08/2021. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.919.

Revogada por: [Resolução CMN nº 4.919](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4919)

## Linha do tempo

- 23/12/2009 · Publicação
- 01/08/2021 · Revogada por · [Resolução CMN nº 4.919](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4919)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.919](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4919) · Revogou esta norma · 24/06/2021
- [Resolução CMN nº 3.828](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3828) · 17/12/2009

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 3.829**, datada de **23 de dezembro de 2009**, introduziu o artigo 22-A à **Resolução nº 3.828**, que regulamenta a aplicação dos recursos do **Fundo da Marinha Mercante (FMM)**. Essa norma visava aprimorar a gestão dos recursos do FMM, estabelecendo diretrizes mais claras para sua utilização. Contudo, a norma foi posteriormente revogada pela **Resolução CMN n° 4.919/2021**, que trouxe novas diretrizes e procedimentos para a aplicação desses recursos, refletindo a necessidade de atualização e adaptação às novas realidades do mercado financeiro e das políticas públicas.

A revogação da **Resolução CMN n° 3.829** implica que as instituições financeiras devem estar atentas às novas regulamentações estabelecidas pela **Resolução CMN n° 4.919/2021**, que entra em vigor a partir de **1º de agosto de 2021**. Essa mudança é parte de um esforço contínuo do **Banco Central do Brasil (BCB)** para garantir a eficiência e a transparência na gestão dos fundos públicos, além de assegurar a conformidade com as melhores práticas de governança.

As instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo **BCB** devem revisar seus processos internos e sistemas para garantir que estejam alinhados com as novas exigências regulatórias. A adaptação a essas mudanças é crucial para evitar sanções e garantir a continuidade das operações dentro do sistema financeiro nacional.

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto é considerado alto devido à necessidade de revisão completa dos processos internos e sistemas das instituições financeiras para adequação às novas diretrizes estabelecidas pela norma revogadora.

### Base Normativa

**Norma:** **Resolução CMN n° 3.829** de **23/12/2009**.

**Alterações:** A norma foi revogada pela **Resolução CMN n° 4.919/2021**.

**Motivação:** A motivação regulatória está ligada à necessidade de modernização e eficiência na aplicação dos recursos do **Fundo da Marinha Mercante (FMM)**, além de garantir a conformidade com as diretrizes atuais do sistema financeiro.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 3.829](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3829)

### Adequação

As instituições financeiras devem estar em conformidade com as novas diretrizes estabelecidas pela **Resolução CMN n° 4.919/2021**, que entra em vigor a partir de **1º de agosto de 2021**. É fundamental que as entidades iniciem a revisão de seus processos e sistemas imediatamente para garantir a adequação antes dessa data.

### Impacto Operacional

A revogação da **Resolução CMN n° 3.829** gera trabalho adicional para as instituições, que precisarão revisar e atualizar seus processos internos e sistemas para atender às novas exigências. Isso pode acarretar custos operacionais significativos, além de demandar tempo e recursos para a implementação das mudanças necessárias.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3829
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3829
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3829

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 3.829: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3829.
