---
titulo: "Resolução CMN nº 3.836"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "3.836"
data_publicacao: 2010-02-25
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2012-11-01
revogada_por: "Resolução CMN nº 4.123"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3836"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3836
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3836
atualizado_em: 2026-09-13T15:19:55.215656Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
---

# Resolução CMN nº 3.836, de 25/02/2010

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 3.836, de 25/02/2010, foi revogada pela Resolução CMN nº 4.123 e está sem efeito desde 01/11/2012.

> A Resolução CMN n° 3.836 de 25/02/2010, embora revogada, estabelecia diretrizes sobre a emissão de Letra Financeira. É importante que as instituições financeiras estejam cientes das normas vigentes que a sucederam.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/11/2012. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.123.

Revogada por: [Resolução CMN nº 4.123](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4123)

## Linha do tempo

- 25/02/2010 · Publicação
- 01/11/2012 · Revogada por · [Resolução CMN nº 4.123](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4123)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.123](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4123) · Revogou esta norma · 23/08/2012
- [Resolução CMN nº 3.933](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3933) · 16/12/2010
- [Carta Circular nº 3.432](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3432) · 01/03/2010

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 3.836** foi promulgada em 25 de fevereiro de 2010 e tratava da emissão de Letra Financeira por instituições financeiras. Essa norma visava regulamentar a forma como essas entidades poderiam emitir esse tipo de título, buscando garantir a transparência e a segurança no mercado financeiro. No entanto, a resolução foi revogada pela **Resolução CMN n° 4.123** em 1º de novembro de 2012, que trouxe novas diretrizes e requisitos para a emissão de títulos financeiros, refletindo a evolução das práticas de mercado e a necessidade de maior controle e supervisão das operações financeiras. A revogação da norma anterior e a implementação de novas regras são parte de um esforço contínuo do Conselho Monetário Nacional (CMN) para assegurar a estabilidade e a eficiência do sistema financeiro nacional, adaptando-se às mudanças econômicas e regulatórias.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não há necessidade de implementação de novas diretrizes relacionadas a ela.

### Base Normativa

**Norma:** **Resolução CMN n° 3.836** de 25/02/2010.

**Alterações:** Revogada pela **Resolução CMN n° 4.123** de 2012.

**Motivação:** A motivação regulatória para a revogação da norma foi a necessidade de atualizar e aprimorar as diretrizes sobre a emissão de títulos financeiros, garantindo maior segurança e eficiência no sistema financeiro.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 3.836](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3836)

### Adequação

Como a **Resolução CMN n° 3.836** foi revogada, não há prazos ou datas de adequação a serem seguidos em relação a esta norma específica.

### Impacto Operacional

A revogação da norma não gera trabalho adicional ou custo para as instituições, uma vez que não há novos processos a serem implementados relacionados à **Resolução CMN n° 3.836**. As instituições devem, no entanto, estar atentas às novas diretrizes estabelecidas pela norma sucessora.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3836
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3836
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3836

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 3.836: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3836.
