Resolução BCB nº CMN 3.838
Resumo: A Resolução CMN n° 3.838 foi revogada pela Resolução CMN n° 4.999/2022. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às normas vigentes ...
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 3.838, publicada em 25 de fevereiro de 2010, tinha como objetivo alterar dispositivos da Resolução nº 3.739, que instituiu o Programa de Capitalização de Cooperativas Agropecuárias (Procap-Agro). Essa norma foi parte de um esforço contínuo do Conselho Monetário Nacional (CMN) para regular e fomentar o setor agropecuário no Brasil, promovendo a capitalização das cooperativas. No entanto, a Resolução n° 3.838 foi posteriormente revogada pela Resolução CMN n° 4.999/2022, que trouxe novas diretrizes e alterações significativas na regulamentação do setor. A revogação reflete a necessidade de atualização das normas para melhor atender às demandas do mercado e garantir a eficácia das políticas públicas relacionadas ao agronegócio. Portanto, as instituições financeiras devem estar cientes de que a Resolução n° 3.838 não está mais em vigor e que a conformidade deve ser ajustada às novas diretrizes estabelecidas pela norma revogadora.
Impacto Sistêmico
BAIXO
O impacto é considerado baixo, pois a norma foi revogada e, portanto, não requer implementação ou adaptação por parte das instituições financeiras.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 3.838 de 25/2/2010.
Alterações: Revogada pela Resolução CMN n° 4.999/2022.
Motivação: A motivação regulatória para a revogação da Resolução n° 3.838 está relacionada à necessidade de modernização e adequação das normas que regulam o setor agropecuário, visando maior eficiência e eficácia nas políticas de capitalização das cooperativas.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 3.838
Adequação
Não há prazos ou datas importantes mencionados, uma vez que a norma foi revogada e não requer adequação.
Impacto Operacional
Como a norma foi revogada, não há impacto operacional a ser considerado. As instituições financeiras devem focar nas novas diretrizes estabelecidas pela Resolução CMN n° 4.999/2022.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.