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titulo: "Resolução CMN nº 3.839"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "3.839"
data_publicacao: 2010-02-25
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2022-05-02
revogada_por: "Resolução CMN nº 4.999"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3839"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3839
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3839
atualizado_em: 2026-09-13T15:20:17.156393Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 3.839, de 25/02/2010

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 3.839, de 25/02/2010, foi revogada pela Resolução CMN nº 4.999 e está sem efeito desde 02/05/2022.

> A Resolução CMN n° 3.839 foi revogada pela Resolução CMN nº 4.999/2022. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às novas diretrizes e regulamentações que substituem a norma anterior.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 02/05/2022. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.999.

Revogada por: [Resolução CMN nº 4.999](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4999)

## Linha do tempo

- 25/02/2010 · Publicação
- 02/05/2022 · Revogada por · [Resolução CMN nº 4.999](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4999)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.999](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4999) · Revogou esta norma · 24/03/2022

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 3.839**, datada de **25 de fevereiro de 2010**, estabelecia diretrizes para a concessão de empréstimos do Governo Federal voltados para a uva industrial, iniciando a partir da safra de 2009/2010. Essa norma tinha como objetivo principal apoiar a produção agrícola, especificamente no setor vitivinícola, promovendo a estabilidade financeira e o desenvolvimento econômico regional. Contudo, essa resolução foi revogada pela **Resolução CMN nº 4.999/2022**, que trouxe novas diretrizes e procedimentos para a concessão de crédito agrícola, refletindo as mudanças nas políticas públicas e nas necessidades do setor.

A revogação da **Resolução CMN n° 3.839** implica que as instituições financeiras devem se adaptar às novas normas estabelecidas pela **Resolução CMN nº 4.999/2022**, que redefine as condições e os critérios para a concessão de empréstimos, visando uma melhor adequação às demandas do mercado e à evolução das práticas financeiras. Essa mudança é parte de um esforço contínuo do Banco Central do Brasil (BCB) para modernizar e otimizar o sistema financeiro nacional, garantindo que as políticas de crédito sejam mais eficazes e alinhadas com as necessidades atuais do setor produtivo.

As instituições financeiras devem estar cientes de que a revogação de normas anteriores pode impactar suas operações, exigindo uma revisão de processos internos e sistemas de conformidade para garantir que estejam em conformidade com as novas diretrizes. A adaptação a essas mudanças é crucial para a manutenção da competitividade e para o cumprimento das obrigações regulatórias.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O nível de impacto é considerado médio, pois a revogação da norma anterior e a implementação de novas diretrizes exigem ajustes operacionais e de conformidade por parte das instituições financeiras.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 3.839 de 25/2/2010.

**Alterações:** Revogada pela **Resolução CMN nº 4.999/2022**.

**Motivação:** A motivação regulatória para a revogação está relacionada à necessidade de atualização das políticas de crédito agrícola, buscando maior eficiência e adequação às novas realidades do mercado.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 3.839](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3839)

### Adequação

A **Resolução CMN nº 4.999/2022** entrou em vigor em **2 de maio de 2022**. As instituições financeiras devem revisar seus processos e sistemas para estarem em conformidade com as novas diretrizes até essa data.

### Impacto Operacional

A revogação da **Resolução CMN n° 3.839** e a adoção da nova norma exigem que as instituições revisem seus processos de concessão de crédito agrícola, o que pode gerar custos adicionais com treinamento, atualização de sistemas e adequação de políticas internas. Além disso, as instituições devem garantir que suas equipes estejam informadas sobre as novas diretrizes para evitar não conformidades.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3839
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3839
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3839

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 3.839: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3839.
