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titulo: "Resolução CMN nº 3.842"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "3.842"
data_publicacao: 2010-03-10
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2022-01-03
revogada_por: "Resolução CMN nº 4.974"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3842"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3842
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3842
atualizado_em: 2026-09-13T15:22:37.606836Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 3.842, de 10/03/2010

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 3.842, de 10/03/2010, estabelecia a taxa efetiva de juros do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (FIES). Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.974 e está sem efeito desde 03/01/2022.

> A Resolução CMN n° 3.842 foi revogada e estabelecia a taxa efetiva de juros do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (FIES). É importante acompanhar as normas vigentes para garantir conformidade.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 03/01/2022. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.974.

Revogada por: [Resolução CMN nº 4.974](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4974)

## Linha do tempo

- 10/03/2010 · Publicação
- 03/01/2022 · Revogada por · [Resolução CMN nº 4.974](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4974)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.974](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4974) · Revogou esta norma · 16/12/2021

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 3.842**, datada de 10 de março de 2010, foi uma norma que fixava a taxa efetiva de juros do **Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (FIES)**. Publicada no **Diário Oficial da União (DOU)** em 11 de março de 2016, a norma visava regular as condições de financiamento para estudantes do ensino superior, promovendo acesso à educação. Contudo, essa resolução foi revogada pela **Resolução CMN n° 4.974/2021**, que entrou em vigor em 3 de janeiro de 2022, alterando as diretrizes anteriores sobre o FIES. A revogação reflete uma mudança nas políticas de financiamento estudantil, alinhando-se a novas diretrizes e necessidades do sistema educacional brasileiro.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto é considerado baixo, uma vez que a norma foi revogada e não há novas exigências a serem implementadas pelas instituições financeiras.

### Base Normativa

**Norma:** **Resolução CMN n° 3.842** de 10/3/2010 (REVOGADO)

**Alterações:** Revogada pela **Resolução CMN n° 4.974/2021**.

**Motivação:** A motivação regulatória para a revogação da norma está relacionada à necessidade de atualização das políticas de financiamento estudantil, buscando maior eficiência e adequação às demandas atuais do sistema de ensino superior.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 3.842](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3842)

### Adequação

A **Resolução CMN n° 4.974/2021** revogou a norma anterior a partir de 3 de janeiro de 2022, portanto, as instituições já devem estar em conformidade com as novas diretrizes desde essa data.

### Impacto Operacional

A revogação da norma implica que as instituições financeiras não precisam mais seguir as diretrizes anteriores do FIES, o que pode reduzir a carga operacional relacionada ao financiamento estudantil. No entanto, as instituições devem se adaptar às novas regras estabelecidas pela resolução que a substituiu.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3842
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3842
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3842

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 3.842: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3842.
