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titulo: "Resolução CMN nº 3.848"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "3.848"
data_publicacao: 2010-03-25
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2018-01-01
revogada_por: "Resolução CMN nº 4.589"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3848"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3848
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3848
atualizado_em: 2026-09-13T15:23:02.552921Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 3.848, de 25/03/2010

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 3.848, de 25/03/2010, alterou a redação do art. 9º-M da Resolução nº 2.827. Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.589 e está sem efeito desde 01/01/2018. Alterou a Resolução CMN nº 2.827, de 30/03/2001.

> A Resolução CMN n° 3.848 foi revogada e alterou a redação do art. 9º-M da Resolução nº 2.827. É importante que as instituições financeiras estejam cientes das mudanças para garantir conformidade.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/01/2018. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.589.

Revogada por: [Resolução CMN nº 4.589](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4589)

## Linha do tempo

- 25/03/2010 · Publicação
- 01/01/2018 · Revogada por · [Resolução CMN nº 4.589](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4589)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.589](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4589) · Revogou esta norma · 29/06/2017
- [Resolução CMN nº 3.653](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3653) · 17/12/2008
- [Resolução CMN nº 2.827](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2827) · 30/03/2001

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 3.848**, publicada em 25 de março de 2010 e revogada posteriormente, tinha como objetivo alterar a redação do artigo 9º-M da **Resolução nº 2.827**, de 30 de março de 2001. A principal mudança foi a retirada da exigência de prazo limite para a contratação das operações, o que visava facilitar o acesso e a flexibilidade nas operações financeiras. Essa alteração foi parte de um esforço contínuo do **Banco Central do Brasil (BCB)** para aprimorar a regulação do sistema financeiro nacional, promovendo maior eficiência e competitividade entre as instituições financeiras.

A revogação da **Resolução CMN n° 3.848** foi efetivada pela **Resolução CMN nº 4.589**, a partir de 1º de janeiro de 2018, o que significa que as instituições financeiras devem estar atentas às normas vigentes e às suas implicações operacionais. A mudança no artigo 9º-M buscou desburocratizar processos e permitir uma maior liberdade nas contratações, refletindo uma abordagem mais moderna e adaptativa da regulação financeira.

É crucial que todas as instituições financeiras e entidades autorizadas pelo **BCB** compreendam essas alterações e se adequem às novas diretrizes, garantindo assim a conformidade e a eficiência em suas operações financeiras.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto é considerado baixo, pois a revogação da norma não introduziu novas exigências, mas apenas retirou uma restrição existente.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 3.848 de 25/3/2010.

**Alterações:** Revogação pela **Resolução CMN nº 4.589/2017**.

**Motivação:** A motivação regulatória foi a necessidade de desburocratizar e flexibilizar as operações financeiras, promovendo um ambiente mais eficiente e competitivo no sistema financeiro.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 3.848](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3848)

### Adequação

A **Resolução CMN n° 3.848** foi revogada a partir de 1º de janeiro de 2018 pela **Resolução CMN nº 4.589**. As instituições financeiras devem garantir que suas operações estejam em conformidade com as normas vigentes desde essa data.

### Impacto Operacional

A norma, ao retirar a exigência de prazo limite para a contratação das operações, pode gerar uma revisão nos processos internos das instituições financeiras, permitindo maior flexibilidade. Contudo, a revogação em si não implica em custos adicionais significativos, mas sim em uma adaptação dos procedimentos operacionais para se alinhar às novas diretrizes.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3848
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3848
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3848

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 3.848: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3848.
