---
titulo: "Resolução CMN nº 3.850"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "3.850"
data_publicacao: 2010-04-15
situacao: revogada
revogada_por: "Resolução CMN nº 3.851"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3850"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3850
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3850
atualizado_em: 2026-09-13T15:24:27.150217Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
---

# Resolução CMN nº 3.850, de 15/04/2010

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 3.850, de 15/04/2010, estabelece prazos diferenciados para reembolso e carência em operações de financiamento de bens de capital para grandes usinas hidroelétricas. Foi revogada pela Resolução CMN nº 3.851. Alterou a Resolução CMN nº 3.759, de 09/07/2009.

> A Resolução CMN n° 3.850 de 15/04/2010 estabelece prazos diferenciados para reembolso e carência em operações de financiamento de bens de capital para grandes usinas hidroelétricas. É importante que as instituições financeiras se adequem a essas novas diretrizes.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Resolução CMN nº 3.851.

Revogada por: [Resolução CMN nº 3.851](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3851)

## Linha do tempo

- 15/04/2010 · Publicação
- sem data · Revogada por · [Resolução CMN nº 3.851](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3851)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 3.851](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3851) · Revogou esta norma · 29/04/2010
- [Resolução CMN nº 3.759](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3759) · 09/07/2009

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 3.850**, datada de 15 de abril de 2010, altera o artigo 1° da **Resolução nº 3.759**, de 9 de julho de 2009, com o objetivo de estabelecer prazos de reembolso e carência diferenciados para operações de financiamento voltadas à produção ou aquisição de bens de capital necessários ao desenvolvimento de projetos de construção de grandes usinas hidrelétricas. Essa norma é uma resposta à necessidade de fomentar investimentos em infraestrutura energética, alinhando-se à política de subvenção prevista na **Lei nº 12.096**, de 24 de novembro de 2009.

A nova redação do artigo 1° visa facilitar o acesso ao crédito para projetos de grande escala, reconhecendo a importância dessas iniciativas para o desenvolvimento econômico e a segurança energética do país. As instituições financeiras devem estar atentas às mudanças nos prazos, que podem impactar diretamente suas operações de crédito e a gestão de riscos associados a esses financiamentos.

É crucial que as instituições financeiras realizem uma revisão de seus processos internos e sistemas de compliance para garantir que estejam em conformidade com as novas exigências estabelecidas pela resolução. A implementação dessas mudanças pode exigir ajustes operacionais significativos, especialmente para aquelas que atuam no financiamento de projetos de infraestrutura.

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto é considerado alto devido à necessidade de revisão de processos e sistemas de compliance, além da relevância dos projetos de infraestrutura para a economia.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 3.850, de 15 de abril de 2010.

**Alterações:** Altera a **Resolução nº 3.759**, de 9 de julho de 2009.

**Motivação:** A motivação regulatória está ligada à necessidade de estimular investimentos em infraestrutura energética, promovendo a construção de grandes usinas hidrelétricas e garantindo a segurança energética do país.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 3.850](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3850)

### Adequação

As instituições financeiras devem se adequar imediatamente às novas diretrizes estabelecidas pela **Resolução CMN n° 3.850**. É recomendado que as instituições iniciem a revisão de seus processos e sistemas de compliance o quanto antes para evitar possíveis penalidades e garantir a conformidade.

### Impacto Operacional

A norma gera trabalho adicional para as instituições financeiras, que precisarão revisar seus processos de concessão de crédito e compliance. Isso pode resultar em custos operacionais significativos, especialmente para aquelas que já estão envolvidas em financiamentos de projetos de infraestrutura.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3850
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3850
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3850

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 3.850: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3850.
