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titulo: "Resolução CMN nº 3.852"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "3.852"
data_publicacao: 2010-04-29
situacao: revogada
revogada_por: "Resolução CMN nº 4.367"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3852"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3852
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3852
atualizado_em: 2026-09-13T15:24:45.599673Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 3.852, de 29/04/2010

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 3.852, de 29/04/2010, ajusta normas do Programa de Plantio Comercial e Recuperação de Florestas (Propflora) e do Programa de Estímulo à Produção Agropecuária Sustentável (Produsa). Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.367.

> A Resolução CMN n° 3.852 foi revogada e ajusta normas do Programa de Plantio Comercial e Recuperação de Florestas (Propflora) e do Programa de Estímulo à Produção Agropecuária Sustentável (Produsa). É importante que as instituições financeiras estejam atentas às alterações e revogações para garantir a conformidade.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Resolução CMN nº 4.367.

Revogada por: [Resolução CMN nº 4.367](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4367)

## Linha do tempo

- 29/04/2010 · Publicação
- sem data · Revogada por · [Resolução CMN nº 4.367](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4367)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.367](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4367) · Revogou esta norma · 11/09/2014

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 3.852**, publicada em 29 de abril de 2010 e revogada, tinha como objetivo ajustar normas relacionadas ao Programa de Plantio Comercial e Recuperação de Florestas (Propflora) e ao Programa de Estímulo à Produção Agropecuária Sustentável (Produsa). Essa norma buscava promover a sustentabilidade no setor agropecuário, alinhando-se às diretrizes de desenvolvimento sustentável e à recuperação de áreas degradadas. Embora a resolução tenha sido revogada, sua implementação e os programas que ela regulamentava ainda são relevantes para as instituições financeiras que atuam no financiamento de atividades agropecuárias e florestais.

A revogação da **Resolução CMN n° 3.852** implica que as instituições devem revisar suas práticas e políticas internas para garantir que estejam em conformidade com as normas vigentes. A mudança pode afetar a forma como as instituições financeiras avaliam e financiam projetos relacionados ao meio ambiente e à agricultura sustentável. Portanto, é crucial que as instituições estejam cientes das novas diretrizes e se adaptem rapidamente para evitar possíveis sanções ou não conformidades.

Além disso, a revogação da norma destaca a necessidade de um acompanhamento contínuo das regulamentações do **Banco Central do Brasil (BCB)** e do Conselho Monetário Nacional (CMN), uma vez que as políticas e diretrizes podem ser alteradas em resposta a mudanças no cenário econômico e ambiental. As instituições financeiras devem estar preparadas para ajustar suas operações e estratégias de acordo com as novas exigências regulatórias.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é considerado médio, pois a revogação de normas pode exigir ajustes nas práticas de compliance e nas estratégias de financiamento das instituições, mas não implica mudanças drásticas na estrutura operacional.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 3.852, de 29 de abril de 2010.

**Alterações:** Revogação total da **Resolução CMN n° 4.367/2014**.

**Motivação:** A motivação regulatória está relacionada à necessidade de atualização das normas que regulamentam os programas de sustentabilidade no setor agropecuário, visando maior eficiência e alinhamento com as práticas atuais de desenvolvimento sustentável.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 3.852](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3852)

### Adequação

Como a **Resolução CMN n° 3.852** foi revogada, não há prazos ou datas de adequação a serem seguidos. As instituições devem focar em se adaptar às normas que a substituem ou que estão em vigor atualmente.

### Impacto Operacional

A revogação da norma pode gerar trabalho adicional para as instituições financeiras, que precisarão revisar suas políticas de financiamento e compliance relacionadas a projetos de sustentabilidade. Isso pode resultar em custos associados à reavaliação de processos internos e à implementação de novas diretrizes.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3852
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3852
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3852

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 3.852: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3852.
