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titulo: "Resolução CMN nº 3.863"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "3.863"
data_publicacao: 2010-06-07
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2022-03-01
revogada_por: "Resolução CMN nº 4.979"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3863"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3863
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3863
atualizado_em: 2026-09-13T15:27:50.330581Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 3.863, de 07/06/2010

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 3.863, de 07/06/2010, instituiu uma linha de financiamento para estocagem de etanol combustível. Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.979 e está sem efeito desde 01/03/2022.

> A Resolução CMN n° 3.863 foi revogada e instituiu uma linha de financiamento para estocagem de etanol combustível. É importante que as instituições financeiras estejam cientes das normas vinculadas e suas atualizações.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/03/2022. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.979.

Revogada por: [Resolução CMN nº 4.979](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4979)

## Linha do tempo

- 07/06/2010 · Publicação
- sem data · Alterada por · [Resolução CMN nº 3.874](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3874)
- 01/03/2022 · Revogada por · [Resolução CMN nº 4.979](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4979)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.979](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4979) · Revogou esta norma · 27/01/2022
- [Resolução CMN nº 3.874](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3874) · Alterou esta norma · 22/06/2010

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 3.863**, publicada em 8 de junho de 2010, estabeleceu uma linha de financiamento destinada à estocagem de etanol combustível, com garantia em produto. Essa norma visava apoiar o setor sucroalcooleiro, promovendo a segurança do abastecimento e a estabilidade do mercado de etanol no Brasil. Contudo, a resolução foi revogada pela **Resolução CMN n° 4.979/2022**, que trouxe novas diretrizes e condições para o financiamento do etanol, refletindo mudanças nas políticas econômicas e no cenário do mercado de combustíveis.

A revogação da **Resolução CMN n° 3.863** implica que as instituições financeiras devem se adaptar às novas normas estabelecidas pela resolução subsequente, que pode ter impactos diretos nas operações de crédito e financiamento no setor. É fundamental que as instituições revisem seus processos e sistemas para garantir conformidade com as novas exigências regulatórias. A mudança também reflete uma tendência de atualização das políticas de financiamento, alinhando-se às necessidades do mercado e às diretrizes do Banco Central do Brasil (BCB).

As instituições devem estar atentas às normas vinculadas, como a **Resolução CMN n° 3.874/2010**, que ainda pode ter relevância no contexto atual, e à necessidade de adequação às novas diretrizes estabelecidas pela **Resolução CMN n° 4.979/2022**. A conformidade com essas normas é essencial para a operação eficiente e segura no sistema financeiro nacional.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é considerado médio devido à necessidade de adaptação das instituições financeiras às novas diretrizes de financiamento, o que pode exigir revisões em processos internos e sistemas.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 3.863 de 7/6/2010.

**Alterações:** Revogada pela **Resolução CMN n° 4.979/2022**.

**Motivação:** A motivação regulatória para a revogação da norma está relacionada à necessidade de atualização das políticas de financiamento do etanol, visando maior eficiência e adequação às condições do mercado.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 3.863](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3863)

### Adequação

As instituições financeiras devem estar cientes de que a **Resolução CMN n° 4.979/2022** entrou em vigor em 1º de março de 2022, e, portanto, devem ter se adequado a essas novas diretrizes desde essa data. É essencial que as instituições realizem uma revisão de seus processos e sistemas para garantir a conformidade com as novas exigências.

### Impacto Operacional

A revogação da **Resolução CMN n° 3.863** e a implementação da nova norma exigem que as instituições financeiras revisem seus processos de concessão de crédito e financiamento, especialmente no que tange ao setor de etanol. Isso pode gerar custos adicionais com treinamento, atualização de sistemas e adequação de processos internos.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3863
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3863
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3863

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 3.863: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3863.
