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titulo: "Resolução CMN nº 3.867"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "3.867"
data_publicacao: 2010-06-10
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2021-05-01
revogada_por: "Resolução CMN nº 4.903"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3867"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3867
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3867
atualizado_em: 2026-09-13T15:28:28.117210Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 3.867, de 10/06/2010

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 3.867, de 10/06/2010, alterou as condições do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro). Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.903 e está sem efeito desde 01/05/2021.

> A Resolução CMN n° 3.867 foi revogada e alterou as condições do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro). É importante que as instituições financeiras estejam atentas às novas diretrizes estabelecidas pela Resolução CMN n° 4.903/2021.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/05/2021. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.903.

Revogada por: [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903)

## Linha do tempo

- 10/06/2010 · Publicação
- 01/05/2021 · Revogada por · [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903) · Revogou esta norma · 29/04/2021
- [Carta Circular nº 3.472](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3472) · 23/11/2010
- [Carta Circular nº 3.469](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3469) · 08/11/2010
- [Carta Circular nº 3.456](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3456) · 29/06/2010

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 3.867**, datada de **10/06/2010**, foi uma norma que estabeleceu alterações nas condições do **Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro)**, aplicáveis a partir do ano agrícola **2010/2011**. Essa resolução visava ajustar as diretrizes do programa, que é fundamental para a proteção da atividade agropecuária no Brasil, garantindo a segurança financeira dos produtores rurais em situações adversas. A norma foi publicada no **Diário Oficial da União (DOU)** em **11/06/2010** e teve impacto significativo nas operações de crédito rural, refletindo a preocupação do governo com a estabilidade do setor agropecuário.

A norma foi posteriormente revogada pela **Resolução CMN n° 4.903/2021**, que trouxe novas diretrizes e condições para o Proagro, a partir de **1º/05/2021**. Essa revogação indica uma mudança nas políticas de garantia e suporte ao setor agropecuário, exigindo que as instituições financeiras se adequem às novas regras estabelecidas. É crucial que as instituições estejam cientes dessas mudanças para garantir a conformidade e a continuidade das operações de crédito rural.

Além disso, a norma anterior também fez referências a outras cartas circulares e normas que foram impactadas, como as **Cartas Circulares 3.456/2010**, **3.469/2010** e **3.472/2010**, que devem ser revisadas em conjunto com a nova regulamentação. A adequação a essas normas é essencial para a manutenção da saúde financeira das instituições que operam no setor agropecuário.

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto é considerado alto devido à necessidade de reestruturação das operações de crédito rural e adequação às novas diretrizes do Proagro, exigindo revisão de processos e sistemas.

### Base Normativa

**Norma:** **Resolução CMN n° 3.867**, de 10/06/2010.

**Alterações:** Revogada pela **Resolução CMN n° 4.903/2021**.

**Motivação:** A motivação regulatória se baseia na necessidade de garantir a proteção financeira dos produtores rurais e a estabilidade do setor agropecuário, em um contexto de desafios econômicos e climáticos.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 3.867](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3867)

### Adequação

As instituições financeiras devem estar atentas ao cronograma de adequação, especialmente em relação à revogação da norma anterior, que ocorreu em **1º/05/2021**. A conformidade com as novas diretrizes estabelecidas pela **Resolução CMN n° 4.903/2021** deve ser implementada imediatamente para evitar penalidades.

### Impacto Operacional

A norma gera trabalho e custo para as instituições financeiras, pois requer uma revisão completa dos processos de concessão de crédito rural e a atualização dos sistemas para atender às novas exigências do Proagro. Isso inclui treinamento de pessoal e adequação de políticas internas.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3867
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3867
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3867

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 3.867: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3867.
