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titulo: "Resolução CMN nº 3.869"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "3.869"
data_publicacao: 2010-06-17
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2022-05-02
revogada_por: "Resolução CMN nº 4.999"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3869"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3869
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3869
atualizado_em: 2026-09-13T15:28:44.802623Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 3.869, de 17/06/2010

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 3.869, de 17/06/2010, foi revogada pela Resolução CMN nº 4.999 e está sem efeito desde 02/05/2022. Alterou a Resolução CMN nº 3.231, de 31/08/2004.

> A Resolução CMN n° 3.869 de 17/6/2010, embora revogada, estabelecia condições para financiamentos do Fundo de Terras e da Reforma Agrária. É importante conhecer seu histórico para entender as mudanças regulatórias subsequentes.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 02/05/2022. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.999.

Revogada por: [Resolução CMN nº 4.999](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4999)

## Linha do tempo

- 17/06/2010 · Publicação
- 02/05/2022 · Revogada por · [Resolução CMN nº 4.999](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4999)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.999](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4999) · Revogou esta norma · 24/03/2022
- [Resolução CMN nº 4.269](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4269) · 30/09/2013
- [Resolução CMN nº 3.231](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3231) · 31/08/2004

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 3.869**, publicada em 18/6/2010, definia as condições aplicáveis aos financiamentos com recursos do Fundo de Terras e da Reforma Agrária, conforme a **Lei Complementar nº 93/1998** e o **Decreto nº 4.892/2003**. A norma estabelecia diretrizes específicas para operações realizadas a partir de 1º de julho de 2010, visando regulamentar o uso de recursos públicos em projetos de reforma agrária e desenvolvimento rural. Além disso, a resolução alterou a **Resolução nº 3.231**, de 31 de agosto de 2004, atualizando a redação de diversos artigos e incluindo novos parágrafos que detalhavam as condições de financiamento e os requisitos para a concessão de crédito.

Entretanto, a **Resolução CMN n° 3.869** foi revogada pela **Resolução CMN n° 4.999**, que entrou em vigor em 2/5/2022, indicando uma mudança significativa na abordagem regulatória sobre o tema. Essa revogação reflete uma reavaliação das políticas de financiamento rural e reforma agrária, alinhando-as com as novas diretrizes e necessidades do setor. A revogação da norma anterior e a introdução de novas regulamentações visam garantir maior eficiência e transparência na utilização dos recursos públicos destinados a essas áreas.

Portanto, é crucial que as instituições financeiras e demais entidades autorizadas pelo **BCB** estejam atentas a essas mudanças, pois a revogação da norma anterior implica na necessidade de adaptação às novas regras e procedimentos estabelecidos pela resolução subsequente.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é considerado médio, pois a revogação da norma anterior e a introdução de novas diretrizes exigem ajustes operacionais e de conformidade nas instituições financeiras, mas não representam uma mudança radical nos processos já estabelecidos.

### Base Normativa

**Norma:** **Resolução CMN n° 3.869** de 17/6/2010.

**Alterações:** Revogada pela **Resolução CMN n° 4.999** de 2022.

**Motivação:** A motivação regulatória está relacionada à necessidade de modernização e adequação das políticas de financiamento rural e reforma agrária, buscando maior eficiência na aplicação de recursos públicos.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 3.869](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3869)

### Adequação

A **Resolução CMN n° 3.869** foi revogada em 2/5/2022 pela **Resolução CMN n° 4.999**. As instituições devem estar cientes de que, a partir dessa data, as novas diretrizes devem ser seguidas, e qualquer operação anterior deve ser ajustada conforme as novas normas.

### Impacto Operacional

A revogação da norma gera a necessidade de revisão de processos internos relacionados ao financiamento rural e reforma agrária. As instituições financeiras devem reavaliar seus procedimentos de conformidade e adequação às novas regras, o que pode acarretar custos operacionais adicionais e a necessidade de treinamento para suas equipes.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3869
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3869
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3869

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 3.869: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3869.
