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titulo: "Resolução CMN nº 3.873"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "3.873"
data_publicacao: 2010-06-22
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2022-05-02
revogada_por: "Resolução CMN nº 4.999"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3873"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3873
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3873
atualizado_em: 2026-09-13T15:28:59.688658Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 3.873, de 22/06/2010

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 3.873, de 22/06/2010, promoveu ajustes nas normas de financiamento para orizicultores do RS. Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.999 e está sem efeito desde 02/05/2022.

> A Resolução CMN n° 3.873 foi revogada e promoveu ajustes nas normas de financiamento para orizicultores do RS. É importante estar atento às novas diretrizes estabelecidas pela Resolução CMN n° 4.999/2022.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 02/05/2022. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.999.

Revogada por: [Resolução CMN nº 4.999](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4999)

## Linha do tempo

- 22/06/2010 · Publicação
- 02/05/2022 · Revogada por · [Resolução CMN nº 4.999](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4999)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.999](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4999) · Revogou esta norma · 24/03/2022

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 3.873**, publicada em 22 de junho de 2010 e revogada em 2 de maio de 2022, tinha como objetivo promover ajustes nas normas de financiamento direcionado aos orizicultores do Rio Grande do Sul, no âmbito do Programa de Estímulo à Produção Agropecuária Sustentável (**Produsa**). Além disso, a norma alterava as condições do Programa de Modernização da Agricultura e Conservação dos Recursos Naturais (**Moderagro**) para financiamentos destinados à pesca e aquicultura. Essa resolução foi um passo importante para a adaptação das políticas de financiamento às necessidades específicas do setor agrícola e pesqueiro, buscando fomentar a produção sustentável e a conservação dos recursos naturais.

Com a revogação da **Resolução CMN n° 3.873**, as instituições financeiras devem se atentar às novas diretrizes estabelecidas pela **Resolução CMN n° 4.999/2022**, que traz alterações significativas nas condições de financiamento e nos programas de apoio ao setor. A transição entre as normas requer uma revisão cuidadosa dos processos internos das instituições financeiras para garantir a conformidade com as novas exigências regulatórias.

É fundamental que todas as instituições financeiras e entidades autorizadas pelo **Banco Central do Brasil (Bacen)** estejam cientes das mudanças e se preparem para implementar as novas diretrizes, garantindo assim a continuidade do suporte aos orizicultores e aos setores de pesca e aquicultura, em conformidade com as políticas públicas de desenvolvimento sustentável.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O nível de impacto é considerado médio, pois, embora a norma tenha sido revogada, as instituições precisam adaptar seus processos às novas diretrizes estabelecidas pela norma subsequente, o que pode demandar ajustes operacionais e de conformidade.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 3.873, de 22 de junho de 2010.

**Alterações:** Revogada pela **Resolução CMN n° 4.999/2022**.

**Motivação:** A motivação regulatória se baseia na necessidade de promover ajustes nas normas de financiamento para garantir a sustentabilidade da produção agropecuária e a conservação dos recursos naturais, em um contexto de busca por eficiência e solidez no sistema financeiro.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 3.873](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3873)

### Adequação

As instituições financeiras devem estar cientes de que a **Resolução CMN n° 3.873** foi revogada em 2 de maio de 2022. Portanto, é imperativo que as adaptações necessárias para conformidade com a **Resolução CMN n° 4.999/2022** sejam implementadas imediatamente, considerando os prazos estabelecidos por essa nova norma.

### Impacto Operacional

A revogação da **Resolução CMN n° 3.873** gera a necessidade de revisão dos processos de financiamento voltados para orizicultores e setores de pesca e aquicultura. As instituições financeiras terão que reavaliar suas políticas de crédito e adequar seus sistemas para atender às novas condições estabelecidas pela norma subsequente, o que pode acarretar custos operacionais adicionais e demandar treinamento para as equipes envolvidas.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3873
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3873
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3873

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 3.873: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3873.
