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titulo: "Resolução CMN nº 3.874"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "3.874"
data_publicacao: 2010-06-22
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2022-03-01
revogada_por: "Resolução CMN nº 4.979"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3874"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3874
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3874
atualizado_em: 2026-09-13T15:29:24.126136Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 3.874, de 22/06/2010

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 3.874, de 22/06/2010, foi revogada pela Resolução CMN nº 4.979 e está sem efeito desde 01/03/2022. Alterou a Resolução CMN nº 3.863, de 07/06/2010.

> A Resolução CMN n° 3.874 foi revogada pela Resolução CMN n° 4.979/2022, que alterou diretrizes sobre o financiamento para estocagem de etanol combustível. É importante que as instituições financeiras se atualizem sobre as novas normas vigentes.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/03/2022. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.979.

Revogada por: [Resolução CMN nº 4.979](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4979)

## Linha do tempo

- 22/06/2010 · Publicação
- 01/03/2022 · Revogada por · [Resolução CMN nº 4.979](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4979)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.979](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4979) · Revogou esta norma · 27/01/2022
- [Resolução CMN nº 3.863](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3863) · 07/06/2010

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 3.874**, publicada em 22 de junho de 2010, estabeleceu diretrizes para o Programa de financiamento para estocagem de etanol combustível. Essa norma visava regular o acesso ao crédito para a estocagem desse biocombustível, promovendo a segurança do abastecimento e a estabilidade do mercado. Contudo, a norma foi revogada pela **Resolução CMN n° 4.979/2022**, que trouxe novas diretrizes e revogou a anterior a partir de 1º de março de 2022.

A revogação da **Resolução CMN n° 3.874** implica que as instituições financeiras devem se adaptar às novas regras estabelecidas pela norma subsequente, que altera aspectos relevantes do financiamento e estocagem de etanol. A mudança reflete uma atualização nas políticas de financiamento, alinhando-se às necessidades atuais do mercado e às diretrizes do governo para o setor de biocombustíveis.

Portanto, é crucial que todas as instituições financeiras e entidades autorizadas pelo **Banco Central do Brasil (BCB)** estejam cientes da revogação e das novas exigências para garantir a conformidade e a continuidade das operações relacionadas ao financiamento de etanol combustível.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é considerado médio, pois, embora a revogação da norma exija adaptações, as instituições já possuem práticas estabelecidas para o financiamento de biocombustíveis.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 3.874, de 22 de junho de 2010.

**Alterações:** Revogada pela **Resolução CMN n° 4.979/2022**.

**Motivação:** A motivação regulatória está relacionada à necessidade de atualizar as diretrizes de financiamento para estocagem de etanol, visando maior eficiência e segurança no abastecimento do mercado de biocombustíveis.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 3.874](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3874)

### Adequação

A **Resolução CMN n° 4.979/2022** entrou em vigor em 1º de março de 2022, e as instituições financeiras devem estar em conformidade com as novas diretrizes desde essa data.

### Impacto Operacional

A revogação da norma gera a necessidade de revisão de processos internos relacionados ao financiamento de etanol, podendo acarretar custos operacionais adicionais para adequação às novas diretrizes estabelecidas pela norma subsequente.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3874
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3874
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3874

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 3.874: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3874.
