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titulo: "Resolução CMN nº 3.876"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "3.876"
data_publicacao: 2010-06-22
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2021-05-01
revogada_por: "Resolução CMN nº 4.903"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3876"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3876
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3876
atualizado_em: 2026-09-13T15:29:28.794925Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 3.876, de 22/06/2010

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 3.876, de 22/06/2010, veda a concessão de crédito rural a entidades inscritas no Cadastro de Empregadores que mantiveram trabalhadores em condições análogas à escravidão. Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.903 e está sem efeito desde 01/05/2021.

> A Resolução CMN n° 3.876 veda a concessão de crédito rural a entidades inscritas no Cadastro de Empregadores que mantiveram trabalhadores em condições análogas à escravidão. É fundamental que as instituições financeiras revisem suas políticas de concessão de crédito para garantir conformidade.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/05/2021. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.903.

Revogada por: [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903)

## Linha do tempo

- 22/06/2010 · Publicação
- 01/05/2021 · Revogada por · [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903) · Revogou esta norma · 29/04/2021

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 3.876**, publicada em 22 de junho de 2010 e revogada pela **Resolução CMN n° 4.903/2021**, estabelece diretrizes para a concessão de crédito rural, proibindo que pessoas físicas ou jurídicas que tenham registros no Cadastro de Empregadores que mantiveram trabalhadores em condições análogas à escravidão recebam esse tipo de financiamento. Essa norma reflete um compromisso com a ética e a responsabilidade social no setor financeiro, visando a proteção dos direitos humanos e a promoção de práticas empresariais justas.

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto é considerado alto devido à necessidade de revisão de processos internos e sistemas de compliance para garantir que as instituições não concedam crédito a empregadores com registros negativos.

### Base Normativa

**Norma:** **Resolução CMN n° 3.876** de 22/6/2010.

**Alterações:** Revogada pela **Resolução CMN n° 4.903/2021**.

**Motivação:** A motivação regulatória está alinhada com a necessidade de promover a responsabilidade social e a ética no setor financeiro, especialmente em relação ao trabalho análogo à escravidão, que é uma questão crítica no Brasil.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 3.876](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3876)

### Adequação

A **Resolução CMN n° 3.876** foi revogada em 1º de maio de 2021, portanto, as instituições financeiras devem ter se adequados às novas diretrizes estabelecidas pela **Resolução CMN n° 4.903/2021** até essa data.

### Impacto Operacional

A norma gera trabalho adicional para as instituições financeiras, que devem implementar processos de verificação mais rigorosos para evitar a concessão de crédito a empregadores com registros negativos. Isso pode resultar em custos operacionais mais altos e a necessidade de treinamento adicional para as equipes responsáveis pela análise de crédito.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3876
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3876
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3876

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 3.876: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3876.
