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titulo: "Resolução CMN nº 3.877"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "3.877"
data_publicacao: 2010-06-22
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2021-05-01
revogada_por: "Resolução CMN nº 4.903"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3877"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3877
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3877
atualizado_em: 2026-09-13T15:29:34.177839Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 3.877, de 22/06/2010

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 3.877, de 22/06/2010, alterou percentuais de subexigibilidade e fatores de ponderação para o cumprimento do MCR 6-2. Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.903 e está sem efeito desde 01/05/2021.

> A Resolução CMN n° 3.877 foi revogada e alterou percentuais de subexigibilidade e fatores de ponderação para o cumprimento do MCR 6-2, impactando o crédito rural. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às normas vinculadas e suas atualizações.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/05/2021. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.903.

Revogada por: [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903)

## Linha do tempo

- 22/06/2010 · Publicação
- 01/05/2021 · Revogada por · [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903) · Revogou esta norma · 29/04/2021
- [Carta Circular nº 3.676](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3676) · 07/11/2014
- [Carta Circular nº 3.614](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3614) · 24/10/2013
- [Carta Circular nº 3.564](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3564) · 06/09/2012
- [Carta Circular nº 3.522](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3522) · 17/10/2011
- [Carta Circular nº 3.468](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3468) · 08/10/2010

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 3.877**, publicada em 22 de junho de 2010 e revogada em 1º de maio de 2021, tinha como objetivo principal alterar percentuais das subexigibilidades e fatores de ponderação para o cumprimento das exigências do MCR 6-2, especialmente no que se refere ao crédito rural. Essa norma introduziu ajustes significativos que afetaram a forma como as instituições financeiras calculavam suas exigibilidades, impactando diretamente a gestão de recursos e a concessão de crédito no setor rural.

A norma foi um reflexo das necessidades do mercado financeiro e da política monetária vigente, buscando garantir a estabilidade do sistema financeiro e promover um ambiente mais favorável ao crédito rural. Com a revogação da **Resolução CMN n° 3.877** pela **Resolução CMN n° 4.903/2021**, as instituições devem estar atentas às novas diretrizes e ajustes que foram implementados, assegurando conformidade com as exigências atuais.

É crucial que as instituições financeiras revisem seus processos internos e sistemas de compliance para se adaptarem às mudanças trazidas por essa norma e suas revogações, garantindo assim a continuidade de suas operações dentro da legalidade e eficiência esperadas pelo **Banco Central do Brasil (BCB)**.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é considerado médio devido à necessidade de adaptação dos sistemas e processos internos das instituições financeiras para atender às novas exigências de subexigibilidade e ponderação.

### Base Normativa

**Norma:** **Resolução CMN n° 3.877** de 22/6/2010.

**Alterações:** Revogada pela **Resolução CMN n° 4.903/2021**.

**Motivação:** A motivação regulatória se baseou na necessidade de ajustar os percentuais de subexigibilidade e fatores de ponderação para o cumprimento das exigências do MCR 6-2, visando a estabilidade financeira e a promoção do crédito rural.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 3.877](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3877)

### Adequação

As alterações introduzidas pela **Resolução CMN n° 3.877** passaram a vigorar a partir de 1º de julho de 2010. As instituições financeiras devem estar cientes de que a norma foi revogada em 1º de maio de 2021, e devem se adequar às novas diretrizes estabelecidas pela norma subsequente.

### Impacto Operacional

A norma gerou trabalho adicional para as instituições financeiras, exigindo a revisão de processos internos relacionados ao cálculo de subexigibilidade e a gestão de crédito rural. Isso pode resultar em custos operacionais adicionais, além da necessidade de treinamento e atualização de sistemas para garantir conformidade com as novas exigências.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3877
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3877
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3877

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 3.877: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3877.
