---
titulo: "Resolução CMN nº 3.878"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "3.878"
data_publicacao: 2010-06-22
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2018-01-01
revogada_por: "Resolução CMN nº 4.589"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3878"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3878
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3878
atualizado_em: 2026-09-13T15:29:43.878137Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
---

# Resolução CMN nº 3.878, de 22/06/2010

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 3.878, de 22/06/2010, alterou a redação do art. 9º-H da Resolução nº 2.827/2001. Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.589 e está sem efeito desde 01/01/2018. Alterou a Resolução CMN nº 2.827, de 30/03/2001.

> A Resolução CMN n° 3.878 foi revogada e alterou a redação do art. 9º-H da Resolução nº 2.827/2001, removendo a exigência de prazo para operações de crédito no âmbito do PMAE. É importante que as instituições financeiras estejam atentas a essas mudanças.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/01/2018. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.589.

Revogada por: [Resolução CMN nº 4.589](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4589)

## Linha do tempo

- 22/06/2010 · Publicação
- 01/01/2018 · Revogada por · [Resolução CMN nº 4.589](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4589)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.589](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4589) · Revogou esta norma · 29/06/2017
- [Resolução CMN nº 3.430](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3430) · 26/12/2006
- [Resolução CMN nº 2.827](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2827) · 30/03/2001

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 3.878**, publicada em 22 de junho de 2010 e revogada posteriormente, tinha como objetivo alterar a redação do artigo 9º-H da **Resolução nº 2.827**, de 30 de março de 2001. Essa alteração visava retirar a exigência de um prazo limite para a contratação das operações de crédito no âmbito do Programa de Modernização da Administração das Receitas e da Gestão Fiscal, Financeira e Patrimonial das Administrações Estaduais (**PMAE**). A revogação da norma ocorreu em 1º de janeiro de 2018, conforme a **Resolução CMN nº 4.589/2017**.

A mudança proposta pela **Resolução CMN n° 3.878** tinha como foco a flexibilização das operações de crédito, permitindo que as administrações estaduais pudessem contratar operações sem a limitação de prazos, o que poderia facilitar a gestão financeira e a execução de projetos. Essa alteração foi parte de um esforço mais amplo para modernizar e aprimorar a administração pública em nível estadual, promovendo maior eficiência e eficácia na utilização de recursos financeiros.

Embora a norma tenha sido revogada, é crucial que as instituições financeiras e demais entidades autorizadas pelo **Banco Central do Brasil (BCB)** estejam cientes das implicações de sua implementação e das normas subsequentes que possam ter sido influenciadas por essa mudança. A compreensão das alterações normativas é essencial para garantir a conformidade e a adaptação às novas exigências regulatórias.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não há exigências atuais a serem implementadas pelas instituições financeiras.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 3.878, de 22 de junho de 2010.

**Alterações:** Revogação pela **Resolução CMN nº 4.589/2017**.

**Motivação:** A motivação regulatória estava centrada na necessidade de modernizar a administração pública e facilitar a gestão financeira das administrações estaduais, promovendo maior flexibilidade nas operações de crédito.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 3.878](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3878)

### Adequação

A norma foi publicada em 22/06/2010 e revogada em 01/01/2018. Não há prazos atuais de adequação, pois a norma não está mais em vigor.

### Impacto Operacional

A revogação da norma implica que as instituições financeiras não precisam mais se preocupar com a exigência de prazo limite para a contratação de operações de crédito no âmbito do **PMAE**. Isso pode resultar em uma simplificação dos processos internos, mas não gera custos adicionais, uma vez que a norma não está mais vigente.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3878
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3878
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3878

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 3.878: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3878.
