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titulo: "Resolução CMN nº 3.885"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "3.885"
data_publicacao: 2010-07-22
situacao: revogada
revogada_por: "Resolução CMN nº 4.367"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3885"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3885
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3885
atualizado_em: 2026-09-13T15:31:41.954871Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 3.885, de 22/07/2010

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 3.885, de 22/07/2010, regulamentava o Programa de Garantia de Preços para Agricultura Familiar (PGPAF). Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.367.

> A Resolução CMN n° 3.885 foi revogada e regulamentava o Programa de Garantia de Preços para Agricultura Familiar (PGPAF). É importante que as instituições financeiras estejam atentas às normas vigentes e suas implicações.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Resolução CMN nº 4.367.

Revogada por: [Resolução CMN nº 4.367](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4367)

## Linha do tempo

- 22/07/2010 · Publicação
- sem data · Revogada por · [Resolução CMN nº 4.367](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4367)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.367](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4367) · Revogou esta norma · 11/09/2014

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 3.885**, datada de **22 de julho de 2010**, foi uma norma que estabeleceu diretrizes para o **Programa de Garantia de Preços para Agricultura Familiar (PGPAF)**, visando assegurar a estabilidade de preços para produtos da agricultura familiar. Essa resolução foi publicada no **Diário Oficial da União (DOU)** em **23 de julho de 2010** e tinha como objetivo principal fomentar a segurança econômica dos agricultores familiares, garantindo que os preços de seus produtos não ficassem abaixo de um patamar mínimo.

Entretanto, a norma foi **revogada** pela **Resolução CMN nº 4.367/2014**, que trouxe novas diretrizes e atualizações para o programa. A revogação de normas anteriores é uma prática comum no sistema regulatório, visando simplificar e atualizar as regras conforme as necessidades do mercado e da economia. Assim, as instituições financeiras devem estar atentas às novas regulamentações que substituem as anteriores, garantindo a conformidade e a adequação às novas exigências.

A revogação da **Resolução CMN n° 3.885** implica que as instituições financeiras não devem mais seguir as diretrizes anteriormente estabelecidas, mas sim as novas normas que foram implementadas. É fundamental que as instituições realizem uma análise detalhada das novas regulamentações para assegurar que suas operações estejam em conformidade com as exigências atuais do **Banco Central do Brasil (BCB)**.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto é considerado baixo, pois a revogação da norma não implica em novas obrigações, mas sim na descontinuação de diretrizes que já não estavam mais em vigor.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 3.885, de 22 de julho de 2010.

**Alterações:** Revogada pela Resolução CMN nº 4.367/2014.

**Motivação:** A motivação regulatória para a revogação foi a necessidade de atualizar e simplificar as diretrizes do PGPAF, adequando-as às novas realidades do mercado e da agricultura familiar.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 3.885](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3885)

### Adequação

Como a norma foi revogada, não há prazos ou datas importantes a serem seguidas para adequação. As instituições devem focar nas novas diretrizes estabelecidas pela Resolução CMN nº 4.367/2014.

### Impacto Operacional

A revogação da norma não gera novos custos ou trabalho adicional para as instituições, mas requer uma revisão das práticas e procedimentos internos para assegurar que as operações estejam alinhadas com as novas regulamentações vigentes.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3885
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3885
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3885

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 3.885: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3885.
