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titulo: "Resolução CMN nº 3.887"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "3.887"
data_publicacao: 2010-07-29
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2021-05-01
revogada_por: "Resolução CMN nº 4.903"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3887"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3887
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3887
atualizado_em: 2026-09-13T15:32:00.853247Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 3.887, de 29/07/2010

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 3.887, de 29/07/2010, alterou prazos da Resolução nº 3.806. Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.903 e está sem efeito desde 01/05/2021. Alterou a Resolução CMN nº 3.806, de 28/10/2009.

> A Resolução CMN n° 3.887 foi revogada e alterou prazos da Resolução nº 3.806. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às mudanças regulatórias para garantir a conformidade.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/05/2021. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.903.

Revogada por: [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903)

## Linha do tempo

- 29/07/2010 · Publicação
- 01/05/2021 · Revogada por · [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903) · Revogou esta norma · 29/04/2021
- [Resolução CMN nº 3.806](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3806) · 28/10/2009

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 3.887**, publicada em 29 de julho de 2010 e revogada em 1º de maio de 2021, tinha como objetivo principal alterar os prazos estabelecidos pela **Resolução nº 3.806**, de 28 de outubro de 2009, que regulamenta os artigos 24, 25 e 26 da **Lei nº 11.775**, de 17 de setembro de 2008. Essa norma foi parte de um esforço contínuo do Conselho Monetário Nacional (CMN) para ajustar e aprimorar a regulação do sistema financeiro nacional, visando maior eficiência e clareza nas operações das instituições financeiras.

A revogação da **Resolução CMN n° 3.887** foi um passo importante para a atualização das normas regulatórias, refletindo a necessidade de adaptação às novas realidades do mercado financeiro e às exigências de compliance. As instituições financeiras devem estar cientes de que a revogação implica na necessidade de revisão de seus processos internos para garantir que estejam alinhadas com as normas vigentes, especialmente no que diz respeito aos prazos e procedimentos estabelecidos pela **Resolução nº 3.806**.

É fundamental que todas as entidades autorizadas a funcionar pelo **Banco Central do Brasil (Bacen)** compreendam as implicações dessa revogação e se mantenham atualizadas sobre as normas que regem suas operações, a fim de evitar possíveis sanções e garantir a conformidade regulatória.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é considerado médio devido à necessidade de revisão de processos internos e adaptação às novas exigências regulatórias, o que pode demandar tempo e recursos das instituições.

### Base Normativa

**Norma:** **Resolução CMN n° 3.887**, de 29 de julho de 2010.

**Alterações:** Revogação pela **Resolução CMN n° 4.903/2021**.

**Motivação:** A motivação regulatória está relacionada à necessidade de atualização e simplificação das normas que regem o sistema financeiro, visando maior eficiência e clareza nas operações das instituições financeiras.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 3.887](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3887)

### Adequação

As instituições financeiras devem estar cientes de que a **Resolução CMN n° 3.887** foi revogada a partir de 1º de maio de 2021. Portanto, é essencial que as entidades tenham revisado seus processos e se adequem às normas vigentes antes dessa data para garantir a conformidade.

### Impacto Operacional

A revogação da **Resolução CMN n° 3.887** gera a necessidade de revisão de processos internos relacionados aos prazos e procedimentos estabelecidos pela **Resolução nº 3.806**. Isso pode resultar em custos adicionais para as instituições, que precisarão investir em treinamento e atualização de sistemas para garantir a conformidade com as novas exigências.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3887
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3887
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3887

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 3.887: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3887.
