---
titulo: "Resolução CMN nº 3.888"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "3.888"
data_publicacao: 2010-07-29
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3888"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3888
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3888
atualizado_em: 2026-09-13T15:32:06.846859Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
---

# Resolução CMN nº 3.888, de 29/07/2010

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 3.888, de 29/07/2010, autoriza a prorrogação de parcelas de operações de crédito de investimento com recursos do FAT/BNDES. Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada. Revogou a Resolução CMN nº 3.860, de 27/05/2010.

> A Resolução CMN n° 3.888 autoriza a prorrogação de parcelas de operações de crédito de investimento com recursos do FAT/BNDES. É essencial que as instituições financeiras se adequem às novas diretrizes para garantir a conformidade.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 29/07/2010. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 3.860](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3860) · 27/05/2010
- [Resolução CMN nº 3.772](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3772) · 26/08/2009

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 3.888**, publicada em 30 de julho de 2010, estabelece diretrizes para a inclusão das parcelas das operações de crédito de investimento realizadas com recursos do **FAT/BNDES** que venceram entre 1º de janeiro de 2009 e 1º de março de 2010, permitindo sua prorrogação conforme as condições da **Resolução nº 3.772** de 2009. Essa norma é parte de um esforço contínuo do **Conselho Monetário Nacional** (CMN) para garantir a estabilidade financeira e facilitar o acesso ao crédito, especialmente em períodos de dificuldades econômicas.

A norma também revoga a **Resolução CMN n° 3.860** de 2010, refletindo uma atualização nas políticas de crédito e investimento do governo. As instituições financeiras devem estar atentas a essas mudanças, pois a prorrogação das parcelas pode impactar diretamente sua gestão de risco e fluxo de caixa. A inclusão dessas operações no escopo de prorrogação é uma medida que visa apoiar a recuperação econômica, permitindo que empresas e indivíduos tenham mais flexibilidade em suas obrigações financeiras.

É fundamental que todas as instituições financeiras e demais entidades autorizadas pelo **Banco Central do Brasil** (BCB) compreendam as implicações dessa resolução e ajustem seus processos internos para garantir a conformidade com as novas diretrizes estabelecidas, evitando assim possíveis sanções e promovendo uma operação mais eficiente.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O nível de impacto é considerado médio, pois, embora a norma introduza mudanças significativas na gestão de crédito, a implementação das diretrizes pode ser complexa e exigir ajustes operacionais nas instituições.

### Base Normativa

**Norma:** **Resolução CMN n° 3.888** de 29/7/2010.

**Alterações:** Revoga a **Resolução CMN n° 3.860/2010**.

**Motivação:** A motivação regulatória é garantir a continuidade do acesso ao crédito em um contexto econômico desafiador, promovendo a recuperação financeira de empresas e indivíduos afetados pela crise.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 3.888](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3888)

### Adequação

As instituições financeiras devem estar em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela **Resolução CMN n° 3.888** imediatamente após sua publicação, em 30/7/2010. É crucial que as entidades revisem seus processos de crédito para incluir as operações de prorrogação conforme as novas condições.

### Impacto Operacional

A norma gera trabalho adicional para as instituições financeiras, que precisarão revisar seus processos de concessão e gestão de crédito. Isso pode incluir a atualização de sistemas de informação, treinamento de equipes e reavaliação de políticas de risco, resultando em custos operacionais adicionais.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3888
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3888
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3888

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 3.888: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3888.
