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titulo: "Resolução CMN nº 3.890"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "3.890"
data_publicacao: 2010-07-29
situacao: revogada
revogada_por: "Resolução CMN nº 4.006"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3890"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3890
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3890
atualizado_em: 2026-09-13T15:32:23.062106Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 3.890, de 29/07/2010

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 3.890, de 29/07/2010, mantinha a excepcionalidade na documentação de regularidade fundiária para a Safra 2010/2011. Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.006. Revogou a Resolução CMN nº 3.735, de 17/06/2009.

> A Resolução CMN n° 3.890 foi revogada e mantinha a excepcionalidade na documentação de regularidade fundiária para a Safra 2010/2011. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às normas vigentes e suas alterações.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Resolução CMN nº 4.006.

Revogada por: [Resolução CMN nº 4.006](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4006)

## Linha do tempo

- 29/07/2010 · Publicação
- sem data · Revogada por · [Resolução CMN nº 4.006](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4006)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.006](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4006) · Revogou esta norma · 25/08/2011
- [Resolução CMN nº 3.735](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3735) · 17/06/2009

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 3.890**, publicada em 29 de julho de 2010 e revogada posteriormente, estabelecia diretrizes para a substituição da documentação comprobatória de regularidade fundiária no contexto do **Manual de Crédito Rural (MCR)**. Essa norma tinha como objetivo facilitar o acesso ao crédito rural, especialmente em um período de excepcionalidade, visando apoiar a safra de 2010/2011. A revogação da norma foi formalizada pela **Resolução CMN n° 4.006/2011**, que trouxe novas diretrizes e atualizações ao MCR, refletindo a necessidade de adaptação às condições econômicas e financeiras da época.

A revogação da **Resolução CMN n° 3.890** implica que as instituições financeiras devem estar atentas às novas exigências estabelecidas pela norma subsequente, garantindo que suas operações de crédito rural estejam em conformidade com as diretrizes atuais. A mudança pode impactar diretamente a forma como as instituições lidam com a documentação de regularidade fundiária, exigindo uma revisão de processos internos e sistemas de compliance.

Portanto, é crucial que as instituições financeiras realizem uma análise detalhada das novas normas e se adequem às exigências do **MCR**, evitando riscos de não conformidade e possíveis sanções. A atualização constante e a capacitação das equipes são essenciais para garantir a eficiência e a conformidade nas operações de crédito rural.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O nível de impacto é considerado médio, pois, embora a norma tenha sido revogada, a adaptação às novas diretrizes requer revisão de processos e sistemas, o que pode gerar custos e trabalho adicional para as instituições.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 3.890 de 29/7/2010.

**Alterações:** Revogada pela Resolução CMN n° 4.006/2011.

**Motivação:** A motivação regulatória foi a necessidade de facilitar o acesso ao crédito rural em um contexto de excepcionalidade, promovendo a regularidade fundiária e apoiando a safra de 2010/2011.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 3.890](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3890)

### Adequação

As instituições financeiras devem estar cientes de que a **Resolução CMN n° 3.890** foi revogada e, portanto, devem se adequar imediatamente às novas diretrizes estabelecidas pela **Resolução CMN n° 4.006/2011**. É fundamental que as instituições realizem a adequação de seus processos e sistemas de compliance o mais rápido possível para evitar riscos de não conformidade.

### Impacto Operacional

A revogação da norma gera a necessidade de revisão dos processos internos relacionados ao crédito rural, especialmente no que tange à documentação de regularidade fundiária. As instituições devem revisar seus sistemas de compliance e treinamento de equipes, o que pode acarretar custos adicionais e demanda de tempo para implementação das novas diretrizes.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3890
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3890
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3890

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 3.890: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3890.
