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titulo: "Resolução CMN nº 3.896"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "3.896"
data_publicacao: 2010-08-17
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2022-05-02
revogada_por: "Resolução CMN nº 4.999"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3896"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3896
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3896
atualizado_em: 2026-09-13T15:33:45.355441Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 3.896, de 17/08/2010

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 3.896, de 17/08/2010, foi revogada pela Resolução CMN nº 4.999 e está sem efeito desde 02/05/2022.

> A Resolução CMN n° 3.896 foi revogada pela Resolução CMN n° 4.999/2022. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às novas diretrizes e regulamentações que substituem a norma anterior.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 02/05/2022. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.999.

Revogada por: [Resolução CMN nº 4.999](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4999)

## Linha do tempo

- 17/08/2010 · Publicação
- 02/05/2022 · Revogada por · [Resolução CMN nº 4.999](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4999)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.999](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4999) · Revogou esta norma · 24/03/2022
- [Carta Circular nº 3.676](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3676) · 07/11/2014
- [Carta Circular nº 3.614](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3614) · 24/10/2013
- [Carta Circular nº 3.468](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3468) · 08/10/2010

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 3.896**, publicada em 17 de agosto de 2010, instituiu o Programa para Redução da Emissão de Gases de Efeito Estufa na Agricultura (Programa ABC) no âmbito do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Esta norma visava promover práticas sustentáveis no setor agrícola, alinhando-se às diretrizes de desenvolvimento sustentável e à política ambiental do país. Contudo, a norma foi revogada pela **Resolução CMN n° 4.999/2022**, que trouxe novas diretrizes e regulamentações para o setor, refletindo a evolução das políticas públicas e a necessidade de adaptação às novas realidades econômicas e ambientais.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto é considerado baixo, uma vez que a norma foi revogada e as instituições já devem estar adaptadas às novas diretrizes estabelecidas pela resolução subsequente.

### Base Normativa

**Norma:** **Resolução CMN n° 3.896**, de 17/8/2010.

**Alterações:** Revogada pela **Resolução CMN n° 4.999/2022**.

**Motivação:** A motivação regulatória estava centrada na necessidade de promover a sustentabilidade e a redução das emissões de gases de efeito estufa no setor agrícola, em consonância com as políticas ambientais e de desenvolvimento sustentável do Brasil.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 3.896](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3896)

### Adequação

A **Resolução CMN n° 4.999/2022** entrou em vigor em 2 de maio de 2022, revogando a norma anterior. As instituições financeiras devem estar cientes de que as diretrizes da nova resolução devem ser implementadas imediatamente, considerando os prazos estabelecidos pela nova regulamentação.

### Impacto Operacional

Com a revogação da **Resolução CMN n° 3.896**, as instituições não precisam mais seguir as diretrizes anteriores, mas devem se adaptar às novas exigências da **Resolução CMN n° 4.999/2022**. Isso pode gerar trabalho adicional na revisão de processos internos e na adequação às novas normas, implicando em custos operacionais para a implementação das novas diretrizes.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3896
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3896
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3896

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 3.896: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3896.
