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titulo: "Resolução CMN nº 3.905"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "3.905"
data_publicacao: 2010-09-30
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2022-08-01
revogada_por: "Resolução CMN nº 5.033"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3905"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3905
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3905
atualizado_em: 2026-09-13T15:34:52.732863Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 3.905, de 30/09/2010

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 3.905, de 30/09/2010, promovia ajustes nas normas de financiamento para orizicultores no Rio Grande do Sul. Foi revogada pela Resolução CMN nº 5.033 e está sem efeito desde 01/08/2022.

> A Resolução CMN n° 3.905 foi revogada e promovia ajustes nas normas de financiamento para orizicultores no Rio Grande do Sul. É importante estar atento às normas vigentes e suas implicações.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/08/2022. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 5.033.

Revogada por: [Resolução CMN nº 5.033](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5033)

## Linha do tempo

- 30/09/2010 · Publicação
- 01/08/2022 · Revogada por · [Resolução CMN nº 5.033](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5033)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 5.033](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5033) · Revogou esta norma · 21/07/2022

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 3.905**, publicada em 30 de setembro de 2010 e revogada em 1º de agosto de 2022 pela **Resolução CMN n° 5.033/2022**, tinha como objetivo promover ajustes nas normas de financiamento direcionado aos orizicultores do Rio Grande do Sul, no âmbito do Programa de Estímulo à Produção Agropecuária Sustentável (Produsa). Essa norma visava facilitar o acesso ao crédito para os produtores, contribuindo para o desenvolvimento sustentável da agricultura na região. A revogação da norma implica que as instituições financeiras devem se adaptar às novas diretrizes estabelecidas pela norma subsequente, garantindo a conformidade com as exigências atuais do sistema financeiro nacional.

A revogação da **Resolução CMN n° 3.905** reflete uma mudança na abordagem regulatória do financiamento agrícola, que deve ser acompanhada de perto pelas instituições financeiras que atuam no setor. As normas vigentes, especialmente a **Resolução CMN n° 5.033/2022**, trazem novas diretrizes que podem impactar a forma como os financiamentos são concedidos e geridos. Portanto, é essencial que as instituições revisem suas políticas de crédito e adaptem seus processos internos para atender às novas exigências.

Em resumo, a revogação da norma anterior e a implementação de novas diretrizes exigem uma atenção especial das instituições financeiras para garantir que suas operações estejam em conformidade com as regulamentações atuais, evitando riscos de não conformidade e promovendo um ambiente de negócios mais sustentável e eficiente.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O nível de impacto é considerado médio, pois, embora a norma tenha sido revogada, as instituições precisam se adaptar às novas diretrizes estabelecidas pela norma subsequente, o que pode exigir ajustes operacionais e de conformidade.

### Base Normativa

**Norma:** **Resolução CMN n° 3.905** de 30/9/2010.

**Alterações:** Revogada pela **Resolução CMN n° 5.033/2022**.

**Motivação:** A motivação regulatória para a revogação da norma está relacionada à necessidade de atualização das diretrizes de financiamento agrícola, visando maior eficiência e sustentabilidade no setor.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 3.905](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3905)

### Adequação

A **Resolução CMN n° 5.033/2022** entrou em vigor em 1º de agosto de 2022, e as instituições financeiras devem estar em conformidade com as novas diretrizes a partir dessa data. É fundamental que as instituições revisem seus processos e políticas de crédito imediatamente para evitar riscos de não conformidade.

### Impacto Operacional

A revogação da **Resolução CMN n° 3.905** e a implementação da nova norma exigem que as instituições financeiras revisem seus processos de concessão de crédito e adequem suas operações às novas diretrizes. Isso pode gerar custos adicionais relacionados à reestruturação de políticas internas e treinamento de equipes.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3905
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3905
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3905

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 3.905: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3905.
